Por Viviane Trojan
18 de dezembro de 2023
Registro de Desenho Industrial: novo parecer do INPI acerca do alcance de recurso
Como recentemente noticiado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma série de novas diretrizes no tocante ao processamento de pedidos de patentes, marcas e desenhos industriais. Confira nossas últimas newsletters sobre as mudanças para marcas e patentes aqui.
Especificamente com relação aos desenhos industriais, o INPI conferiu força normativa, em 12/12/2023, também ao Parecer nº 00018/2023, por meio do qual a sua Procuradoria emitiu orientação no sentido de quando a segunda instância, ao apreciar as razões do recorrente e opinar pela reforma da decisão de indeferimento, mas constatar que o objeto não possui as características técnicas para ser registrável como desenho industrial, deve retornar os autos à primeira instância, a qual possui competência regimental interna para analisar as condições formais e técnicas de um pedido de registro de desenho industrial.
Trata-se de mudança significativa, uma vez que, atualmente, a segunda instância publica um novo indeferimento, ao invés de devolver o pedido de registro à primeira instância.
O processo de um registro de desenho industrial é diferenciado dos demais procedimentos previstos na LPI para a concessão dos direitos de propriedade industrial, uma vez que não há exame substantivo ou exame de mérito antes da concessão do registro, conforme previsto no artigo 106 da LPI. Assim, o exame formal preliminar e o exame técnico são realizados logo após o depósito do pedido de registro de desenho industrial em nosso país, ambos em primeira instância administrativa.
O exame formal preliminar consiste na análise simplificada da documentação contida no pedido, desprovida de qualquer abordagem acerca da novidade e originalidade do objeto do pedido de registro. O exame técnico, por sua vez, consiste na análise de conformidade das características técnicas constantes do pedido com os requisitos previstos pela LPI, visando a determinar, principalmente, se o objeto em exame pode ser considerado um desenho industrial.
Portanto, pode-se concluir que o exame técnico realizado em sede de primeira instância administrativa, no caso de desenhos industriais, não é exclusivamente formal. Ainda que a primeira instância administrativa não examine critérios substantivos relacionados à novidade e originalidade do objeto, as características técnicas do objeto em exame devem ser averiguadas antes da concessão do registro.
A nova diretriz do INPI permite que o pedido seja analisado da forma adequada pela instância com competência para tanto.
Nossa equipe está acompanhando de perto as implicações para os clientes e permanece disponível para discutir estratégias ideais e fornecer esclarecimentos adicionais. Caso deseje mais informações, entre em contato conosco pelo mail@kasznarleonardos.com.
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