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Sistema de cotitularidade de marcas terá início no dia 15 de setembro de 2020

O INPI publicou no dia 08 de setembro um comunicado informando a nova data para que a cotitularidade em processos de marcas esteja disponível nos novos pedidos protocolados diretamente junto ao INPI brasileiro: 15 de setembro. Ou seja, a partir dessa data 2 (duas) ou mais pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto, poderão ser proprietárias de um mesmo processo de marca.
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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20 de abril de 2021

Azul Tiffany e a questão da proteção de cores como ativos intangíveis

Carolina Caetano e Larissa Pietoso abordam, em artigo publicado no Migalhas, a relação entre marcas e cores, além dos mecanismos de proteção, no cenário jurídico brasileiro.

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9 de setembro de 2020

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27 de agosto de 2020

Miel Gibson e os limites de uso do nome próprio

Nossas advogadas Carolina Caetano e Larissa Pietoso publicaram artigo no Migalhas abordando o caso recente de um produto nomeado como "Miel Gibson".

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