Por Rafael Lacaz Amaral
13 de junho de 2025
STF forma maioria para responsabilizar plataformas mesmo sem ordem judicial
Em 12 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para redefinir o alcance do artigo 19 do Marco Civil da Internet, marco legal que regula a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. Com sete votos favoráveis à flexibilização da exigência de ordem judicial, o STF sinaliza uma mudança significativa no modelo de responsabilidade atualmente adotado no Brasil.
O artigo 19 estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de usuários se descumprirem uma ordem judicial específica determinando a remoção. Esse modelo, em vigor desde 2014, buscava equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a prevenção de abusos, ao evitar remoções excessivas por iniciativa privada.
Contudo, no julgamento de recursos com repercussão geral (como o RE 1037396), a maioria dos ministros concluiu que a exigência de ordem judicial não deve prevalecer em todas as hipóteses, especialmente quando estiverem em jogo direitos fundamentais de alta relevância.
Entre os tipos de conteúdo destacados pelos ministros como exceções à regra estão:
+ apoio ao terrorismo ou ataques às instituições democráticas
+ incentivo à violência ou ao suicídio
+ conteúdos envolvendo abuso ou exploração infantil
+ material íntimo divulgado sem consentimento
+ desinformação grave e deliberada com potencial de dano
Para esses casos, as plataformas passam a ter dever de agir de forma célere, mesmo sem intervenção prévia do Judiciário. Os ministros justificaram a mudança apontando a ineficácia da autorregulação e os riscos sociais associados à demora na retirada de conteúdos altamente lesivos.
A Corte não declarou o artigo 19 inconstitucional, mas decidiu por sua reinterpretação: o dispositivo continua válido, mas deixa de oferecer proteção nos casos considerados claramente ilícitos e de alta gravidade.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em 25 de junho, com os votos restantes dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apesar disso, a maioria já formada (7 votos a 1) garante que haverá mudanças importantes nas obrigações das plataformas digitais.
O que muda para as plataformas digitais?
Uma vez concluído o julgamento, as plataformas que operam no Brasil deverão:
+ implementar mecanismos proativos de identificação e remoção de conteúdos ilícitos nas categorias de maior risco;
+ reforçar protocolos internos para responder rapidamente a notificações extrajudiciais;
+ rever políticas de moderação e termos de uso à luz da nova interpretação do STF;
+ estar preparadas para uma maior exposição à responsabilidade civil, especialmente em casos de omissão frente a conteúdos notoriamente ilegais.
Essa decisão marca uma mudança de paradigma na regulação da internet no Brasil, com tendência à adoção de um modelo mais responsivo, no qual se exige atuação ativa das plataformas para proteger direitos fundamentais—sem, no entanto, eliminar por completo o papel do Judiciário.
Possíveis reflexos na proteção à propriedade intelectual
Embora o foco da decisão tenha sido voltado à proteção de direitos fundamentais, como a integridade física e a ordem democrática, o novo entendimento pode abrir espaço para ampliar a responsabilidade das plataformas também em casos de violações de propriedade intelectual.
A oferta de produtos falsificados em marketplaces e a transmissão não autorizada de conteúdos protegidos por direitos autorais, por exemplo, podem vir a ser enquadradas como condutas manifestamente ilícitas, exigindo resposta imediata das plataformas mesmo sem ordem judicial, sobretudo quando notificações reiteradas indicarem tolerância ou negligência por parte dos intermediários.
Se o STF consolidar uma tese mais ampla sobre o que constitui conteúdo “claramente ilegal”, as plataformas poderão ser compelidas a agir com mais rigor diante de infrações a direitos autorais e marcas, o que tende a fortalecer a atuação de titulares e associações que buscam respostas mais rápidas e eficazes no ambiente digital.
Seguiremos acompanhando a conclusão do julgamento e estamos à disposição para auxiliar na análise dos impactos jurídicos e operacionais da decisão para sua empresa, setor ou clientes no Brasil.
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