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Por Felipe de Araújo Monteiro

STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas

Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 914 de repercussão geral (RE 928.943), reconhecendo a constitucionalidade da ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas.

Com a decisão, foram confirmadas as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.332/2001 e 11.452/2007, que estenderam a cobrança da contribuição às remessas ao exterior relacionadas à contratação de serviços técnicos e de assistência técnica, ainda que não envolvam transferência ou exploração de tecnologia.

Nesse sentido, o entendimento que prevaleceu foi do Ministro Flávio Dino – que entendeu que a base ampla é constitucional, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao fomento da ciência e tecnologia, em conformidade com a legislação vigente.

Impactos para empresas:

A decisão consolida o entendimento de que contratos internacionais envolvendo serviços técnicos e assistência técnica também estão sujeitos à incidência da CIDE. O acórdão ainda será publicado, ocasião em que deverão ser confirmados os efeitos e alcances, dentre eles o eventual o aumento da carga tributária para operações internacionais que antes eram estruturadas fora do alcance da contribuição.

Nossa equipe segue acompanhando este tema e está à disposição para avaliar os reflexos práticos da decisão em suas operações. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, por favor nos contate pelo e-mail gabriel.leonardos@kasznarleonardos.com e felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.

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