Por ...
Supremo Tribunal Federal não conhece ação direta de inconstitucionalidade contra regra que garante vigência de no mínimo 10 anos para patentes
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão disponibilizada no dia 07.11.2017 pela qual não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades) contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996. Tal norma garante o termo mínimo de 10 anos de vigência para uma patente, a contar da data de sua concessão.
Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux entendeu que a ABIFINA não possui representatividade para ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, pois não possui associados em, no mínimo, nove Estados.
Em que pese a decisão positiva para os titulares de patente, ainda há outra ação de inconstitucionalidade com o mesmo objeto que foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República e que permanece em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Para maiores informações, não hesite em nos contatar através do e-mail
Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux entendeu que a ABIFINA não possui representatividade para ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, pois não possui associados em, no mínimo, nove Estados.
Em que pese a decisão positiva para os titulares de patente, ainda há outra ação de inconstitucionalidade com o mesmo objeto que foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República e que permanece em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Para maiores informações, não hesite em nos contatar através do e-mail
bio@kasznarleonardos.com
Últimas notícias por ...
15 de agosto de 2025
Morango do Amor: Doce tradição ou infração de marca registrada?
O “morango do amor” – doce artesanal com cobertura crocante – virou febre nas redes sociais e pelo Brasil. Com a popularidade, … Morango do Amor: Doce tradição ou infração de marca registrada?
11 de junho de 2025
INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 10 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 15/2025, que introduz … INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
28 de fevereiro de 2025
Marcas no Carnaval: proteção e cuidado jurídico para brilhar na folia
O Carnaval, além de ser uma grande festa popular, tornou-se um momento estratégico para as marcas se conectarem com seus consumidores, atrair … Marcas no Carnaval: proteção e cuidado jurídico para brilhar na folia