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13 de novembro de 2020

A controvérsia envolvendo a apresentação de emendas a pedidos de patente – Um novo capítulo

Conforme reportamos em nossa Newsletter nº 06, enviada em março de 2019, a Ação Civil Pública nº 0513584-06.2003.4.02.5101, ajuizada em 2002 pelo Ministério Público Federal – MPF gerou calorosos debates acerca da interpretação do artigo 32 da Lei de Propriedade Industrial aos pedidos de patente.
Retomando brevemente a discussão, o MPF defendeu naquela ação que alterações voluntárias ao quadro reivindicatório dos pedidos de patente, pela interpretação ipsis literis do artigo 32 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, somente poderiam ser apresentadas até o requerimento do exame e, mesmo assim, limitando-se à matéria inicialmente revelada no pedido. Por outro lado, o INPI, por meio da aplicação do Parecer PROC/DICONS nº 07/2002, inicialmente sustentou que o artigo 32 não impede a incorporação de matéria ao quadro reivindicatório de forma voluntária pelo depositante mesmo após requerimento do exame técnico, desde que esta já tivesse sido revelada no pedido originalmente depositado.
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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