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Protocolo de Madri: novos procedimentos para o registro internacional de marcas

O presidente da República assinou, em 26 de junho de 2019, o decreto de promulgação do Protocolo de Madri. O texto do Protocolo, que já havia sido aprovado pela Câmara Legislativa, é um adendo ao tratado internacional que facilita a obtenção de registros de marca em mais de 120 países que fazem parte do sistema.  Mesmo antes de sua promulgação, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual já vinha se preparando para o ingresso no sistema da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que viabiliza o registro internacional de marcas. 
 
Para conferir na íntegra o artigo escrito por nossa sócia Flávia Tremura, acesse o site do JOTA.
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