Notícias

Newsletter

Enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é publicado pela ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última quarta-feira (24/05), seu primeiro Enunciado, a respeito do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O Enunciado é uma espécie de instrumento deliberativo com a finalidade de interpretar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo um ato próprio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que possui efeitos vinculativos à ANPD.

O objetivo do instrumento foi estabelecer interpretação padronizada sobre a aplicação de hipóteses legais no tratamento de dados de crianças e adolescentes. Em seu texto: “O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto”.

A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes, visando orientar e destacar a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de tratamento de dados pessoais envolvendo essa categoria de titulares.

Desde setembro/2022, o tema estava na pauta de atuação da ANPD, quando foi aberta uma Tomada de Subsídios através da Plataforma Participa + Brasil e foram recebidas 78 contribuições de diferentes setores da sociedade. É possível que saiam novas atualizações da ANPD ainda este ano, visto que o tratamento de dados de menores de idade consta na Agenda Regulatória da Autoridade para este ano. Além disso, a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, documento que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

19 de setembro de 2025

Transição para Agência Reguladora e Novas Competências no ECA Digital

Os últimos dias foram de muitas novidades à agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Primeiro, pois foi publicada no Transição para Agência Reguladora e Novas Competências no ECA Digital

Ler notícia

27 de agosto de 2025

Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração

Empresas frequentemente argumentam, durante auditorias, que a utilização de software sem licença ocorreu por um período breve, como dias ou semanas, na Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    22 de agosto de 2025

    Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão

    Um debate significativo surgiu recentemente no Brasil após um episódio envolvendo o criador de conteúdo Felca. A controvérsia girou em torno da Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão

    Ler notícia