Notícias

Newsletter

ANPD Publica Regulamento de Transferência Internacional de Dados para Fortalecer a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, em 23 de agosto de 2024, a Resolução nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. Esse regulamento estabelece as normas e procedimentos para a transferência de dados pessoais para outros países, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A publicação desse regulamento representa um marco importante para a proteção de dados no Brasil, especialmente em um contexto de operações globais crescentes. A ANPD visa garantir que os dados dos titulares brasileiros estejam protegidos mesmo quando transferidos para fora do país, proporcionando maior segurança jurídica para empresas brasileiras que participam do comércio internacional.

O Regulamento define o uso de cláusulas contratuais padrão, que devem ser adotadas integralmente nos contratos entre exportadores e importadores de dados. Essas cláusulas estabelecem garantias mínimas para a proteção dos dados durante a transferência internacional e o texto integral a ser implementado foi disposto no Anexo II.

Além disso, a ANPD poderá reconhecer como equivalentes as cláusulas padrão de outros países ou organismos internacionais, facilitando a consistência nas práticas globais de proteção de dados. As normas corporativas globais também foram regulamentadas, permitindo transferências entre organizações de um mesmo grupo econômico, desde que atendam aos requisitos da LGPD.

A resolução é resultado de um processo regulatório iniciado em 2022, que incluiu consultas públicas e audiências, recebendo mais de 1.700 contribuições da sociedade. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, e os agentes de tratamento de dados têm até 12 meses para adaptar seus contratos às novas cláusulas padrão aprovadas pela ANPD.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

1 de julho de 2026

Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos

A Portaria nº 80/2026, publicada em 30 de junho de 2026, na RPI nº 2895, reformulou o Capítulo 9 das Diretrizes de Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos

Ler notícia

1 de julho de 2026

Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Foi recentemente publicada a Portaria Conjunta FOJURJ nº 4/2026, que criou o Comitê Permanente de Propriedade Industrial no âmbito do Fórum do Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Ler notícia

30 de junho de 2026

Novo Ciclo para Pedidos de Trâmite Prioritário, Incluindo PPH, É Aberto no Brasil para Casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 05/2026, publicada em 30 de junho de 2026, o INPI anuncia que um novo ciclo de trâmite prioritário, Novo Ciclo para Pedidos de Trâmite Prioritário, Incluindo PPH, É Aberto no Brasil para Casos de Telecomunicações

Ler notícia