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Por Claudio Roberto Barbosa

Anvisa respalda o sistema público prorrogando RDCs do período pandêmico da Covid-19

Apesar da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), do fim da pandemia feita no dia 5 de maio de 2023; a Anvisa decidiu, por meio de sua Diretoria Colegiada, prorrogar a vigência de uma série de medidas que foram criadas ao longo da pandemia de Covid-19. Entre o dia 16 e 19 de maio de 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), tratando de prorrogar algumas resoluções datadas do período de pandemia.

A prorrogação tem por objetivo melhorar a capacidade do sistema de saúde brasileiro a responder com resiliência ao período pós pandêmico. Tais resoluções flexibilizam processos e procedimentos burocráticos, permitindo mais agilidade nas análises técnicas, e no momento de tomada de decisões. A Anvisa propõe-se, por meio das últimas RDCs, fazer uma transição: de modo de emergência para um modo de enfrentamento contínuo. Para tanto, tornou-se necessário manter vigentes as RDCs do período pandêmico.

Assim, por estarmos em uma fase de passagem, isto é, saindo de um cenário epidêmico, a prorrogação dos prazos dará ensejo para a Anvisa aperfeiçoar normas no presente contexto.

Selecionamos, abaixo, as RDCs que tem por fim prorrogar; e as quais normas especificamente essas se referem:

Resoluções (RDCs)Prorrogações
RDC 790/2023 publicada no DOU em 16/05/2023Prorroga até 23/05/2024 a vigência da RDC 573/2021
RDC 791/2023 publicada no DOU em 17/05/2023Prorroga até 23/05/2024 a vigência da RDC 601/2022
RDC 793/2023 publicada no DOU em 19/05/2023Prorroga até 21/09/2023 a vigência da RDC 357/2020
RDC 794/2023 publicada no DOUC em 19/05/2023Prorroga até 21/05/2024 a vigência da RDC 522/2021
RDC 795/2023 publicada no DOU em 19/05/2023Prorroga até 01/08/2023 a vigência da RDC 377/2020
RDC 796/2023 publicada no DOU em 19/05/2023Prorroga até 21/09/2023 a vigência da RDC 373/2020
RDC 797/2023 publicada no DOU em 19/05/2023Prorroga até 21/09/2023 a vigência RDC 384/2020

Em conclusão, tornaram-se foco da Anvisa as resoluções de assuntos relacionados à:

  1. regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamento no Brasil;
  2. análise simplificada, em caráter excepcional e temporário, de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, Modificações de DDCM, Emenda Substancial ao Protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao Dossiê do Medicamento Experimental;
  3. a extensão temporária das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial;
  4. a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo;
  5. a autorização em caráter temporário e excepcional, de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácia;
  6. a Regulamentação Técnica que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem e
  7. a inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, às embarcações.

Nota-se além disso que essas medidas continuadas são imprescindíveis para evitar que haja um hiato abismal no período pós pandêmico. Tais ações devem respaldar o sistema público e a pesquisa nas tratativas do atual contexto.

Para mais conteúdos relacionados a Anvisa e outros desdobramentos quanto ao período pós pandêmico, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.

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