Notícias

Newsletter

Após quase 3 anos em atividade, Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aplicou, na última quinta-feira (06/07), a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o despacho, as sanções impostas foram a de advertência e multa simples, aplicadas à uma empresa de telemarketing de pequeno porte.

Segundo informações divulgadas pela ANPD, o processo foi instaurado em março de 2022 para investigar a ausência de hipótese legal para tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, o não envio de relatório de impacto, a falta de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento a requisições da autoridade.

Conforme informações publicadas no despacho, as sanções foram:

Advertência, sem imposição de medidas corretivas, pela ausência de um encarregado (infração ao artigo 41 da LGPD); e
Multa simples, no valor de R$7.200,00, pela ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais (infração ao art. 7° da LGPD), e no valor de R$7.200,00, pelo não fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade (infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização), totalizando R$14.400,00.
Sendo uma primeira decisão da autarquia, a empresa poderá recorrer.

Não foram divulgados os critérios específicos para a quantificação pecuniária das penalidades, no entanto, entende-se que os valores simbólicos – considerando que a LGPD prevê multas de até cinquenta milhões de reais – possuem relação com o faturamento da empresa, que é enquadrada como de pequeno porte.

Esta decisão foi importante para demonstrar que não apenas empresas grandes estão sujeitas às aplicações da ANPD, de forma que todas as empresas deverão tratar a proteção de dados pessoais e a privacidade dos titulares com cuidado e responsabilidade.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, bem como uma consultoria de adequação à LGPD, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

4 de setembro de 2026

CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 27 de agosto de 2026, a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

Ler notícia

1 de setembro de 2026

INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Por meio da Portaria 07/2026, publicada em 1º de setembro de 2026, o INPI anunciou um aumento no limite mensal para as INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Ler notícia

31 de agosto de 2026

Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Em 1º de Julho de 2026, novas regras para o depósito e processamento de Desenhos Industriais entraram em vigor no Escritório de Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Ler notícia