Por Rafael Lacaz Amaral
1 de maio de 2009
Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”
Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.
Últimas notícias por Rafael Lacaz Amaral
22 de agosto de 2025
Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
Um debate significativo surgiu recentemente no Brasil após um episódio envolvendo o criador de conteúdo Felca. A controvérsia girou em torno da … Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
1 de agosto de 2025
Combate ao IPTV Pirata e Alerta para Riscos Legais e Digitais
O avanço da tecnologia trouxe inúmeras facilidades para o consumo de conteúdo audiovisual, mas também abriu espaço para práticas que colocam em … Combate ao IPTV Pirata e Alerta para Riscos Legais e Digitais
7 de julho de 2025
WTR 2025: Brasil: navegando pelo arcabouço jurídico de combate à pirataria à medida que os canais de comércio ilícito evoluem’
Nossos sócios Rafael Lacaz e Raquel Barros são os autores do artigo ‘Brasil: navegando pelo arcabouço jurídico de combate à pirataria à … WTR 2025: Brasil: navegando pelo arcabouço jurídico de combate à pirataria à medida que os canais de comércio ilícito evoluem’