Por Rafael Lacaz Amaral
1 de maio de 2009
Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”
Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.
Últimas notícias por Rafael Lacaz Amaral
29 de maio de 2026
Kasznar Leonardos é ranqueado no IAM Patent 1000
É com grande honra que comunicamos que fomos ranqueados em mais uma edição do IAM Patent 1000. No ano de 2026, nosso … Kasznar Leonardos é ranqueado no IAM Patent 1000
20 de maio de 2026
O combate à pirataria audiovisual no Brasil e o novo papel da Ancine
A pirataria audiovisual deixou, há muito, de ser um problema marginal ou restrito à proteção privada de direitos autorais. No Brasil, o … O combate à pirataria audiovisual no Brasil e o novo papel da Ancine
5 de maio de 2026
Sócios do Kasznar Leonardos são reconhecidos no Lexology Index
Temos a honra de anunciar que o Kasznar Leonardos foi reconhecido mais um ano pelo Lexology Index (antigo Who’s Who Legal) na … Sócios do Kasznar Leonardos são reconhecidos no Lexology Index