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Atualizações no Procedimento de Marcas no INPI: Novos Serviços, Automatização e Alterações nas Taxas

O INPI implementou recentemente alterações relevantes na estrutura de taxas e procedimentos relacionados ao registro de marcas, patentes, e outros direitos de propriedade industrial, com impacto direto na estratégia desses ativos. As mudanças, previstas na Resolução INPI/PR nº 10/2025 buscam promover maior eficiência na análise dos pedidos e alinhamento com práticas já consolidadas em outros países.

Principais alterações no segmento de marcas:

  1. Reajuste das taxas oficiais: as taxas oficiais para serviços de marcas sofreram considerável reajuste em alguns serviços. A nova tabela de retribuições entrará em vigor a partir de 20 de setembro de 2025 para a maioria dos serviços e poderá ser consultada aqui.

À guisa de exemplo, as taxas de depósito regulares (ou seja, que não gozam de desconto) passarão a ser R$ 420,00 para protocolos entre 7 de agosto e 19 de setembro de 2025 e R$ 1.720 (mil setecentos e vinte) para protocolos a partir de 20 de setembro.

  1. Isenção das taxas de concessão: não será mais necessário o recolhimento da taxa de concessão. A transição ocorrerá do seguinte modo:
  • Deferimentos publicados a partir de 24 de junho de 2025: O pagamento da taxa de concessão passará a ser opcional. O pagamento importará na aceleração na concessão do registro. Caso o titular opte por não efetuar o pagamento, o registro será concedido após 22 de setembro de 2025.
  • Deferimentos publicados a partir de 20 de setembro de 2025: haverá isenção automática da taxa de concessão, tornando o processo ainda mais célere.
  1. Novos serviços:
  • Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade: processamento prioritário de pedidos de marca apresentados por beneficiários da gratuidade, a saber: pessoas físicas hipossuficientes, com registro no Cadastro Único e pessoas com deficiência, com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal.
  • Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública: institui novas filas prioritárias com o objetivo de fomentar a inovação, a proteção de direitos e a redução de conflitos judiciais.
  • Descontos de 50% do valor das taxas oficiais: pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; empresas simples de inovação; instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT); entidades sem fins lucrativos; e órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
  • Distintividade adquirida: Facilita a obtenção de proteção especial mediante a comprovação de que um sinal, inicialmente considerado desprovido de caráter distintivo, adquiriu distintividade por meio do uso, viabilizando seu registro como marca. Clique aqui para saber mais.
  • Oposição simplificada: limitada a alegações objetivas sobre colisão com marcas registradas.

As modificações no procedimento de patentes podem ser vistas em nossa Newsletter (clique aqui)

  1. Benefícios esperados: Segundo o INPI os usuários poderão esperar, em contrapartida:

✔ Redução do tempo de trâmite do pedido de registro de marcas;
✔ Diminuição da burocracia e custos operacionais;
✔ Fortalecimento da segurança jurídica;
✔ Mitigação de riscos de arquivamento por não pagamento das taxas oficiais.

  1. Recomendações: Diante desse novo cenário, sugerimos que os titulares revisem seus portfólios e avaliem estratégias específicas para aproveitar as novas modalidades de trâmite prioritário, bem como impactos orçamentários em virtude da simplificação dos procedimentos de concessão.

Nosso escritório permanece à disposição para orientações específicas e análise personalizada dos impactos para sua empresa. Havendo qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, favor usar seu contato habitual em nosso escritório ou pelo e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

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