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Por Claudio Roberto Barbosa

10 de novembro de 2022

Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 8 de novembro de 2022, a Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, estabelecendo os temas que serão tratados como prioridade pela Autoridade nos próximos dois anos. A elaboração desta Agenda Regulatória levou em consideração as contribuições da sociedade, através de tomadas de subsídios durante este ano e que tinha como o objetivo a identificação dos temas considerados importantes para estudos e/ou regulamentação.

Diferentemente da Agenda Regulatória anterior (biênio 2021/2022), as iniciativas desta Agenda Regulatória foram divididas em 4 (quatro) fases, por ordem de prioridade:

  • Fase 1: matérias cujo processo regulatório foi iniciado na vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022;
  • Fase 2: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
  • Fase 3: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
  • Fase 4: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Após a tomada de subsídios realizada em agosto de 2022, as matérias consideradas mais relevantes foram as seguintes:

  1. regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas;
  2. direitos dos titulares de dados pessoais;
  3. comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação;
  4. transferência internacional de dados pessoais;
  5. relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
  6. encarregado de proteção de dados pessoais;
  7. hipóteses legais de tratamento de dados pessoais;
  8. definição de alto risco e larga escala;
  9. dados pessoais sensíveis – organizações religiosas;
  10. uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  11. anonimização e pseudonimização;
  12. regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD;
  13. compartilhamento de dados pelo Poder Público;
  14. tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  15. diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  16. regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança;
  17. dados pessoais sensíveis – dados biométricos;
  18. medidas de segurança, técnicas e administrativas;
  19. inteligência artificial; e
  20. termo de ajustamento de conduta – TAC.

É perceptível que o número de iniciativas a serem discutidas nesta nova Agenda aumentou consideravelmente quando comparado à Agenda Regulatória anterior, que indicava apenas 10 matérias prioritárias para a Autoridade.

Com a publicação desta nova Agenda Regulatória, muito trabalho será esperado da ANPD, cujo foco será concluir os trabalhos já iniciados e dar andamento aos novos temas propostos.

Dentre as matérias elencadas, destaca-se o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, cuja minuta de resolução foi objeto de consulta pública durante os meses de agosto e setembro de 2022 e, no momento, encontra-se em fase final de elaboração.

Além disso, a categorização da relevância de matérias como dados biométricos e inteligência artificial demonstram a proeminência de temas que envolvem dados pessoais no ambiente digital. Dessa forma, a publicação desta Agenda Regulatória dá continuidade à atuação proativa da ANPD, com o intuito de instruir, dar publicidade e inspirar segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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