Por Claudio Roberto Barbosa
10 de novembro de 2022
Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 8 de novembro de 2022, a Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024, estabelecendo os temas que serão tratados como prioridade pela Autoridade nos próximos dois anos. A elaboração desta Agenda Regulatória levou em consideração as contribuições da sociedade, através de tomadas de subsídios durante este ano e que tinha como o objetivo a identificação dos temas considerados importantes para estudos e/ou regulamentação.
Diferentemente da Agenda Regulatória anterior (biênio 2021/2022), as iniciativas desta Agenda Regulatória foram divididas em 4 (quatro) fases, por ordem de prioridade:
- Fase 1: matérias cujo processo regulatório foi iniciado na vigência da Agenda Regulatória do biênio 2021/2022;
 - Fase 2: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
 - Fase 3: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
 - Fase 4: matérias cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
 
Após a tomada de subsídios realizada em agosto de 2022, as matérias consideradas mais relevantes foram as seguintes:
- regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas;
 - direitos dos titulares de dados pessoais;
 - comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação;
 - transferência internacional de dados pessoais;
 - relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
 - encarregado de proteção de dados pessoais;
 - hipóteses legais de tratamento de dados pessoais;
 - definição de alto risco e larga escala;
 - dados pessoais sensíveis – organizações religiosas;
 - uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa;
 - anonimização e pseudonimização;
 - regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD;
 - compartilhamento de dados pelo Poder Público;
 - tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
 - diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
 - regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança;
 - dados pessoais sensíveis – dados biométricos;
 - medidas de segurança, técnicas e administrativas;
 - inteligência artificial; e
 - termo de ajustamento de conduta – TAC.
 
É perceptível que o número de iniciativas a serem discutidas nesta nova Agenda aumentou consideravelmente quando comparado à Agenda Regulatória anterior, que indicava apenas 10 matérias prioritárias para a Autoridade.
Com a publicação desta nova Agenda Regulatória, muito trabalho será esperado da ANPD, cujo foco será concluir os trabalhos já iniciados e dar andamento aos novos temas propostos.
Dentre as matérias elencadas, destaca-se o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, cuja minuta de resolução foi objeto de consulta pública durante os meses de agosto e setembro de 2022 e, no momento, encontra-se em fase final de elaboração.
Além disso, a categorização da relevância de matérias como dados biométricos e inteligência artificial demonstram a proeminência de temas que envolvem dados pessoais no ambiente digital. Dessa forma, a publicação desta Agenda Regulatória dá continuidade à atuação proativa da ANPD, com o intuito de instruir, dar publicidade e inspirar segurança jurídica na relação com os agentes regulados.
Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.
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