Institucional
CMED – Prorrogada CP de Resolução sobre processo administrativo de apuração de infrações
A CMED publicou no DOU (13.10) o Despacho do Secretário—Executivo 1/2017, que prorroga até o dia 20/10/2017 o prazo da Consulta Pública 01/2017.
A CP 01/2017 trata de proposta de Resolução que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos.
A proposta contempla alguns avanços como a maior previsibilidade sobre parâmetros de dosimetria das multas, a introdução de meios alternativos de resolução de demandas envolvendo investigações preliminares e processos administrativos sancionatórios.
Essas medidas poderão trazer celeridade e economia aos fluxos e rotinas envolvendo a gestão de processos administrativos no âmbito da CMED, merecendo destaque:
A proposta contempla alguns avanços como a maior previsibilidade sobre parâmetros de dosimetria das multas, a introdução de meios alternativos de resolução de demandas envolvendo investigações preliminares e processos administrativos sancionatórios.
Essas medidas poderão trazer celeridade e economia aos fluxos e rotinas envolvendo a gestão de processos administrativos no âmbito da CMED, merecendo destaque:
i) A separação em infrações que resultam em danos não quantificáveis e quantificáveis;
ii) A possibilidade de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
iii) A previsão de atenuantes e agravantes (o que não era considerado antes);
iv) A possibilidade de reparação voluntária e Eficaz ou reparação posterior de danos causados.
ii) A possibilidade de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
iii) A previsão de atenuantes e agravantes (o que não era considerado antes);
iv) A possibilidade de reparação voluntária e Eficaz ou reparação posterior de danos causados.
Todavia, há pontos da proposta que precisam de maior clareza como, p.e., a previsão genérica de que algumas condutas representariam infrações, o que poderá gerar indesejada insegurança jurídica, na contramão do espírito da proposta.
Para maiores informações, não hesite em nos contatar através do e-mail bio@kasznarleonardos.com
Últimas notícias relacionadas
27 de outubro de 2025
Legal 500 reconhece sócios do Kasznar Leonardos
Temos a honra de anunciar que nossos sócios Gabriel Leonardos, Elisabeth Kasznar e Rafael Lacaz foram reconhecidos como Leading Partners pelo Legal 500. A … Legal 500 reconhece sócios do Kasznar Leonardos
23 de outubro de 2025
Sócios do Kasznar Leonardos são raqueados como IAM Global Leaders 2026
Com muito orgulho, anunciamos que nossos sócios Gabriel Leonardos e Tatiana Silveira foram reconhecidos como IAM Global Leaders 2026! O IAM reconhece … Sócios do Kasznar Leonardos são raqueados como IAM Global Leaders 2026
22 de outubro de 2025
Elisabeth Kasznar é reconhecida como Advogada de Marcas do Ano pelo Lexology Index Awards 2025
Anunciamos com muito orgulho que nossa sócia Elisabeth Kasznar foi reconhecida como Advogada de Marcas do Ano pelo Lexology Index Awards 2025. … Elisabeth Kasznar é reconhecida como Advogada de Marcas do Ano pelo Lexology Index Awards 2025