Por ...
Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei nº 399/2015, sobre usos medicinal, veterinário e industrial da Cannabis
Em votação apertada, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 08 de junho, o Projeto de Lei nº 399/2015 (PL399/2015), sobre usos medicinal, veterinário e industrial da Cannabis.
O texto aprovado permite:
• O cultivo da planta em todo o país para fins científicos, medicinais, veterinários e industriais, mediante autorização da Anvisa (para uso medicinal) ou do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (para uso veterinário e industrial);
• O uso medicinal, inclusive por farmácias de manipulação e como fitoterápico, através do programa Farmácia Viva, do SUS;
• O uso do cânhamo industrial para cosméticos, têxteis, produtos de higiene pessoal e celulose, entre outros usos possíveis;
• A importação e exportação de sementes, plantas e produtos derivados da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e industriais.
• O cultivo da planta em todo o país para fins científicos, medicinais, veterinários e industriais, mediante autorização da Anvisa (para uso medicinal) ou do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (para uso veterinário e industrial);
• O uso medicinal, inclusive por farmácias de manipulação e como fitoterápico, através do programa Farmácia Viva, do SUS;
• O uso do cânhamo industrial para cosméticos, têxteis, produtos de higiene pessoal e celulose, entre outros usos possíveis;
• A importação e exportação de sementes, plantas e produtos derivados da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e industriais.
Trata-se de significativo avanço em relação à atual regulamentação da Anvisa, em especial a RDC 327/2019, a qual permite apenas o uso medicinal de caráter compassivo (isto é, quando o paciente não tem outras linhas de tratamento). O projeto de lei aprovado também permite o cultivo – cuja autorização chegou a ser debatida na Anvisa, mas foi rejeitada.
Apesar de tentativas de movimentos conservadores de reabrir a discussão na Câmara, a tendência é que o PL 399/2015 seja enviado ao Senado em breve. Se o Senado aprovar o texto, esse seguirá para a sanção do Presidente – que poderá vetá-lo. Em caso de veto, o Congresso brasileiro poderá derrubar o veto presidencial.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o assunto, estamos disponíveis em mail@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias por ...
15 de agosto de 2025
Morango do Amor: Doce tradição ou infração de marca registrada?
O “morango do amor” – doce artesanal com cobertura crocante – virou febre nas redes sociais e pelo Brasil. Com a popularidade, … Morango do Amor: Doce tradição ou infração de marca registrada?
11 de junho de 2025
INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 10 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 15/2025, que introduz … INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
28 de fevereiro de 2025
Marcas no Carnaval: proteção e cuidado jurídico para brilhar na folia
O Carnaval, além de ser uma grande festa popular, tornou-se um momento estratégico para as marcas se conectarem com seus consumidores, atrair … Marcas no Carnaval: proteção e cuidado jurídico para brilhar na folia