Notícias

Newsletter

29 de agosto de 2023

CONAR arquiva representação contra campanha publicitária da Volkswagen que recriou imagem da cantora Elis Regina

Em 22.08.2023, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) decidiu pelo arquivamento de representação contra Volkswagen Brasil e a agência de publicidade AlmapBBDO pela elaboração e veiculação de campanha publicitária que buscou recriar a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982, através do uso de Inteligência Artificial (IA).

A campanha objeto da presente representação, intitulada “VW Brasil 70: o novo veio de novo”, foi motivada pela comemoração dos 70 anos da fabricante de automóveis alemã em território nacional, e buscou retratar a também cantora Maria Rita, filha de Elis, entoando o sucesso “Como Nossos Pais” ao lado de sua mãe, enquanto dirigiam em um campo aberto e vazio.

A repercussão causada nas redes sociais pelo público geral, em parte negativa e em parte positiva, fez com que o órgão se manifestasse quanto à necessidade de informação explicita acerca da tecnologia utilizada e se o anunciante e a agência teriam agido de forma ética e respeitosa ao tentarem trazer uma pessoa “de volta à vida”.

Para tanto, foi realizada sessão de julgamento virtual pela 7ª Câmara do Conselho de Ética do CONAR, com a participação de 21 membros, que julgou, por unanimidade, improcedente o questionamento de desrespeito à figura e memória da artista, sob a prerrogativa de anuência por parte de seus herdeiros e de que Elis estaria exercendo uma atividade que costumava fazer em vida.

Em relação à necessidade de exposição da utilização de IA como ferramenta fundamental para produção da campanha, o colegiado entendeu que a presença da tecnologia era evidente aos olhos do consumidor médio, em observância ao princípio da transparência presente no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP)[1]. Além disso, não haveria regulamentação específica em vigor acerca da matéria, e o conteúdo gerado estaria em consonância com as recomendações de boas práticas existentes.

Com a notícia do julgamento, a Volkswagen afirmou que sua propaganda era inovadora, e simbolizava a evolução contínua da marca, refletindo seu portfólio renovado e a introdução de veículos elétricos no país, cujos modelos aparecem em diversas cenas ao longo da peça.

Vale destacar que o rosto da cantora foi moldado com base em fotos e vídeos antigos, presentes em um banco de feições, e compilados através da IA até chegarem ao resultado presente no comercial da Companhia. O uso desse tipo de recurso por diversos players do mercado publicitário tem se tornado cada vez mais frequente, sendo a decisão do CONAR um marco relevante para estabelecer parâmetros a serem considerados na elaboração de campanhas do gênero.

Caso tenha se interessado em saber mais sobre a utilização da IA para fins comerciais e seus limites legais, não hesite em contactar nosso time de Direito do Marketing & Entretenimento.


[1] Disponível em: codigo-conar-2021_6pv.pdf. Último acesso em: 28.08.2023.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

17 de junho de 2025

Brasil Ratifica o Tratado de Budapeste: Um Passo Estratégico para Reforçar a Inovação em Biotecnologia

Em 11 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o Decreto Legislativo nº 466/2022, que ratifica a adesão do Brasil ao Brasil Ratifica o Tratado de Budapeste: Um Passo Estratégico para Reforçar a Inovação em Biotecnologia

Ler notícia

16 de junho de 2025

Marco Legal sobre Marketing de Emboscada no Brasil

À medida que o Brasil continua a se consolidar como palco global de grandes competições esportivas — incluindo o jogo da NFL Marco Legal sobre Marketing de Emboscada no Brasil

Ler notícia

13 de junho de 2025

STF forma maioria para responsabilizar plataformas mesmo sem ordem judicial

Em 12 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para redefinir o alcance do artigo 19 do Marco STF forma maioria para responsabilizar plataformas mesmo sem ordem judicial

Ler notícia
plugins premium WordPress