Por Lucas Ribeiro Vieira Rezende
12 de setembro de 2023
Conselho Nacional de Justiça divulga os números do Poder Judiciário de 2022
Como anualmente ocorre, em 28 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça divulgou a 20ª edição do relatório Justiça em Números de 2023 com as métricas do Poder Judiciário brasileiro durante o ano de 2022 (a íntegra do relatório pode ser acessada por este link).
O ano de 2022 ficou marcado pelo ajuizamento de mais de 20 milhões de novas ações judiciais, número este que representou um aumento de mais de 7% em comparação a 2021, o que significou um novo recorde para o judiciário brasileiro. De acordo com o relatório, este marco se deu em razão da retomada da normalidade na sociedade brasileira pós-Covid-19 e da acessibilidade à justiça brasileira.
Não é apenas o número de novos casos no Judiciário que chama a atenção. No mesmo período foram julgados quase 30 milhões de processos, o que influiu certamente na performance dos magistrados. A quantidade de processos baixados também não é tímida: uma média diária de 7,1 casos para cada um dos mais de 18 mil magistrados em exercício em 2022.
A despeito da quantidade de casos julgados, o acervo do Poder Judiciário segue aumentando. No apagar das luzes de 2022, mais de 80 milhões de processos aguardavam uma definição, sendo que desses, pouco mais de 20% estavam suspensos ou provisoriamente arquivados, ou seja, mais de 60 milhões de processos judiciais ainda estavam pendentes de resolução. E, ainda mais: deste acervo, 93% se encontravam em primeira instância.
Para suportar a notória acessibilidade à justiça brasileira e possibilitar esse índice de produtividade, sem muita surpresa, a máquina judiciária dispendeu R$ 116 bilhões (equivalente a 1,2% do PIB brasileiro), número este muito próximo ao que se gastava antes de 2020, período marcado isolamento social em razão do Covid-19.
Dentre os diversos dados disponíveis no relatório Justiça em Números de 2023, chama atenção o fato de grande parte do acervo estar em primeiro grau e, ao mesmo tempo, é justamente essa esfera que não detém a mesma proporção de servidores.
Com isso, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução CNJ n. 194/2014 deve ser observada com cautela pelo Conselho Nacional de Justiça nos próximos anos, como destacado na 2ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário pelo coordenador do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Para desdobramentos, detalhes adicionais, não hesite em nos contatar por e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
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