Por Felipe de Araújo Monteiro
9 de janeiro de 2024
Decreto regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS de São Paulo
No dia 26 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 68.233/2023 que regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e compostos correlatos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo.
Este Decreto regulamenta a Lei nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que trata da política estadual para a distribuição de produtos formulados contendo derivados vegetais à base de canabidiol — associado à outras substâncias canabinóides, contendo também tetrahidrocanabinol — nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Neste sentido, o fornecimento do medicamento à base de canabidiol deve ser feita por meio de solicitação por parte do paciente ou de representante legal. Na sequência será feita a avaliação da Secretaria da Saúde, seguindo o crivo de protocolos clínicos e de normas técnicas estaduais.
Não obstante, segundo o artigo 3º do referido Decreto, o fornecimento deste medicamento para fins medicinais somente ocorrerá desde que o produto esteja registrado na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). O Decreto também cita a RDC 327/2019 da ANVISA, que deve ser cumprida, uma vez que esta dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária, para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Além de regulamentar o fornecimento dos medicamentos à base de canabidiol, o Decreto também abarca a criação de uma comissão de monitoramento para vistoriar os pacientes usuários de medicamentos à base de canabidiol, com a finalidade de avaliar informações para então propor o uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O Decreto nº 68.233/2023 entrou em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial. Assim, a partir da autorização da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento estará disponível nas farmácias de medicamentos especializados, e poderão ser obtidos mediante a apresentação dos documentos requeridos.
Para mais conteúdos relacionados à regulamentação de cannabis medicinal, não hesite em nos contatar por e- mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.
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