Newsletter
8 de fevereiro de 2024
DSA e DMA: regulações irmãs que trazem impactos ao futuro digital e inspirações ao Brasil
Com provável aprovação do Projeto de Lei das Fake News e outros em andamento, convém olhar o que está ocorrendo em outros lugares. É possível que você já tenha visto as siglas “DSA” e “DMA” recentemente. A União Europeia vem trabalhando em implementar sua “década digital” até 2030, o que inclui novas regulamentações. Nesse sentido, foram aprovados dois importantes marcos legais: o Regulamento de Mercados Digitais (“Digital Markets Act” – DMA) e o Regulamento de Serviços Digitais (“Digital Services Act” – DSA).
Considerando que nos próximos meses, teremos os prazos para a aplicação das obrigações impostas, procuramos explicar quais são as regras e como elas afetam o mercado brasileiro. Estas duas normas, denominadas como “sister regulations” (regulações irmãs), formam um conjunto único com diversas particularidades:
Estas regulamentações trazem obrigações e proibições que devem ser observadas:
De forma semelhante às regras relativas a Dados Pessoais (GDPR na União Europeia e seu equivalente local, a LGPD), o descumprimento das obrigações acima pode resultar em multas de até 10% do faturamento anual da empresa ou até 20% no caso de infrações reiteradas.
E os gatekeepers, os “guardiões dos portões”? Estes possuem destaque no DMA e vêm se adequando durante os últimos anos para cumprimento da regulação europeia.
As regras também possuem linhas do tempo próprias, com desdobramentos finais nos próximos meses:
Dito isso, como o DMA e DSA impactam negócios e empresas no Brasil?
Em um primeiro olhar, nos parece claro que as regulações visam ordenar a atividade de grandes empresas de tecnologia. Ao se adequarem para o cumprimento do “pacote de serviços digitais” (DMA + DSA) na União Europeia, tais mudanças estarão quase que automaticamente aplicadas em sua atuação global, refletindo também a prestação de serviços em território brasileiro.
Isso pode significar maior transparência e disponibilidade de informações para usuários, mas também para empresas que se utilizam de serviços oferecidos pelos gatekeepers, VLOPs e VLOSEs.
Atualmente, não há uma regulação semelhante sendo discutida no Brasil. O Projeto de Lei nº 2630/2020 (“PL das Fake News”) talvez seja o que mais se aproxime da inovação legislativa europeia de organizar o discurso em terreno digital mediante pacote específico de leis. Além disso, o legislativo brasileiro vem discutindo o Projeto de Lei nº 2338/2023 sobre Inteligência Artificial e regulamentações existentes auxiliam a regular atos online: Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Antitruste, Código Civil e Constituição Federal, por exemplo.
Nossa equipe de direito digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil e no mundo. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
16 de junho de 2025
Marco Legal sobre Marketing de Emboscada no Brasil
À medida que o Brasil continua a se consolidar como palco global de grandes competições esportivas — incluindo o jogo da NFL … Marco Legal sobre Marketing de Emboscada no Brasil
13 de junho de 2025
STF forma maioria para responsabilizar plataformas mesmo sem ordem judicial
Em 12 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para redefinir o alcance do artigo 19 do Marco … STF forma maioria para responsabilizar plataformas mesmo sem ordem judicial
11 de junho de 2025
INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 10 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 15/2025, que introduz … INPI regulamenta o “secondary meaning” no Brasil: Portaria nº 15/2025 introduz dispositivo sobre distintividade adquirida