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Especialização da Justiça Federal no Rio de Janeiro: 12ª Vara Federal assume casos de Propriedade Intelectual

No dia 03.08.23, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, por meio da Resolução TRF2-RSP-2023/00033, alterou, dentre outros artigos, o artigo 24, §1°, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 05.12.2022, para determinar que a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passe a deter competência privativa para processar e julgar feitos atinente à propriedade intelectual, inclusive marcas, desenhos industriais e patentes.

Lembramos que anteriormente apenas as 9ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais daquela seção judiciária detinham competência para julgar processos relativos à propriedade intelectual. De acordo com o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, essa alteração tem como objetivos: (i) continuar com a especialização do Tribunal conforme a matéria submetida aos magistrados; (ii) buscar o equilíbrio da carga de trabalho dos juízes federais, com uma distribuição proporcional dos processos judiciais; e, por consequência, (iii) majorar a eficiência da prestação jurisdicional, a qualidade e a previsibilidade das decisões, o cumprimento das metas e a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo.

Nesse sentido, a partir da entrada em vigor da Resolução TRF2-RSP-2023/00033 – prevista para  01 de setembro de 2023, conforme dispõe o artigo 6º da resolução – haverá a redistribuição de 1/3 do acervo integral da 9ª e da 31ª Varas Federais para a 12ª Vara Federal, inclusive dos processos suspensos e remetidos ao TRF da 2ª Região para julgamento de recursos.

Para desdobramentos, detalhes adicionais, conteúdos relacionados à propriedade intelectual e industrial, sobretudo eventuais questionamentos a respeito desta novidade na Justiça Federal do Rio de Janeiro, não hesite em nos contatar por e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

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