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Por Priscila Mayumi Kashiwabara

Governo do Rio de Janeiro sanciona Projeto de Lei que garante acesso ao canabidiol para fins medicinais pelo SUS

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou neste mês o projeto de lei que introduz o fornecimento de canabidiol para fins medicinais em todas as unidades de saúde pública conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio de Janeiro.

O fornecimento do medicamento pelo SUS é importante, principalmente, para pacientes hipossuficientes com autismo e epilepsia, os quais poderão ter acesso aos remédios de forma gratuita. Atualmente, mais de 15 estados já possuem legislação que busca facilitar o acesso à cannabis medicinal, haja vista o custo elevado de importação e as regras impostas pela ANVISA de cultivo e produção.

A Lei n° 10.201/23 prevê que as farmácias do estado poderão fornecer os medicamentos autorizados pela ANVISA mediante a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do uso, prescrição médica e declaração de hipossuficiência financeira no ato da compra. O paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

Assim, a lei visa beneficiar pacientes que, apesar de possuírem prescrição médica, não conseguem adquirir o medicamento.

A lei prevê, ainda, que o governo do estado desenvolva programas de investimento na formação técnico-científica e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.

A aprovação da lei é, sem dúvidas, um avanço importante para a saúde pública do Rio de Janeiro.

Para mais conteúdos relacionados à regulamentação de cannabis medicinal, não hesite em nos contatar por e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.

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