Notícias

Newsletter

Indicações Geográficas no MERCOSUL: novo acordo para proteção mútua entre os estados-partes

Em 16 de maio de 2023, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 165/2022, que dispõe sobre o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias (IGs) nos Territórios dos Estados Parte do MERCOSUL. Atualmente, a proposição está no Senado para ser apreciada.

Isso mostra que o tema tem sido tratado com prioridade no país. Atualmente, a PORTARIA/INPI/PR nº 04/2022  consolida todos os atos normativos sobre a matéria exarados pelo INPI, mas sem força legal.

Com a recente aprovação na Câmara dos Deputados do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Parte do MERCOSUL, o Brasil deu mais um passo em prol do fomento das indicações geográficas nacionais. Por meio deste acordo, após concluídos os procedimentos dispostos no instrumento internacional, cada Estado Parte deverá facilitar a concessão da proteção mútua e efetiva às IGs dos países signatários, que forem previamente aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC).

Os principais impactos deste acordo perante o mercado nacional poderão ser verificados no que se refere à (i) facilitação do reconhecimento das IGs brasileiras nos países do MERCOSUL; e (ii) proteção de marcas.

Quanto ao primeiro ponto, o início do procedimento previsto no acordo para o reconhecimento e proteção de uma IG nos demais países signatários ocorrerá por meio do envio eletrônico de uma ficha técnica pelo País Membro, após o que será aberto um prazo de 30 dias para manifestações de terceiros interessados. Em seguida, o órgão responsável pelo reconhecimento da IG no Estado Parte de origem do pedido será notificado para se manifestar no prazo de 30 dias, emitindo parecer técnico. Por fim, os Estados Parte, por meio do Comitê de Indicações Geográficas, tomarão a decisão final relativa ao reconhecimento.

Apesar de ainda não se saber como este procedimento funcionará na prática, são boas as perspectivas para o mercado brasileiro no que tange ao reconhecimento e a proteção de IGs nacionais nos países do MERCOSUL de forma simplificada, efetiva e provavelmente menos onerosa.

Já na seara das marcas, a ratificação deste Acordo poderá gerar impacto no mercado pois as indicações geográficas reconhecidas no âmbito do instrumento deixariam de ser registráveis como marca para produtos ou serviços similares, salvo quando o pedido de marca for anterior à entrada em vigor do Acordo.

Segundo a proposta atual, ainda pendente de avaliação pelo Senado, no caso de existirem marcas anteriores registradas de boa-fé que contenham ou consistam em uma IG, ambas poderão coexistir, desde que não sejam utilizadas de maneira que constituam concorrência desleal e induzam o consumidor a erro em relação à origem do produto ou serviço. Por outro lado, os Estados Parte não estarão obrigados a proteger uma indicação geográfica caso já haja o registro anterior de uma “marca famosa, reputada ou conhecida” quando a proteção puder induzir o consumidor a erro.

Caso você precise de mais informações sobre este assunto, por favor entre em contato com IG no Mercosul.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

24 de julho de 2025

Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados

Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a Resolução CD/ANPD nº. 19/2024, que aprovou Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados

Ler notícia

22 de julho de 2025

Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados

O respeito aos direitos de propriedade intelectual, especialmente no que se refere ao uso de softwares licenciados, é uma obrigação fundamental no Propriedade intelectual no ambiente corporativo: riscos reais para empresas e empregados

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    9 de julho de 2025

    Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

    O uso de tecnologias de rastreamento e telemetria por desenvolvedores de software para detectar e combater o uso não autorizado de seus Rastreamento e Telemetria no Combate à Pirataria de Software: Uma Análise à Luz da LGPD e do GDPR

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia
    plugins premium WordPress