Notícias

Newsletter

INPI possibilita a revisão do ajuste do prazo de vigência das patentes pela ADI 5529

Após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dispositivo do Parágrafo único do Artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial, segundo o qual as patentes de invenção e de modelo de utilidade devem vigorar respectivamente por pelo menos 10 e 7 anos após a concessão, é inconstitucional. 
 
O Supremo Tribunal Federal também deliberou a respeito da modulação dos efeitos de sua decisão, os quais serão retroativos:
1) Para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais com uso em saúde que estejam em vigor e tenham prazo de proteção de 10 ou 7 anos a contar da data de concessão; e
2) Para patentes, em todas as áreas tecnológicas, sendo contestadas em ações judiciais propostas até 07 de abril de 2021.
Por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2633, de 22 de junho de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou que, a partir da data de publicação do ajuste do prazo de proteção da patente (código de despacho 16.3), o titular terá 60 dias para requerer a revisão deste ato do INPI. 
 
Essa oportunidade foi proporcionada uma vez que, em casos específicos, a aplicabilidade da decisão da ADI 5529 por parte do INPI, baseada no momento exclusivamente nas classificações internacionais e consentimento prévio pela ANVISA, poderia impactar patentes cujo matéria não estivesse exclusivamente relacionada a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais para uso na saúde.
 
Caso haja interesse em questionar o reajuste no prazo de vigência da patente, o titular deverá apresentar uma petição ao INPI, esclarecendo a razão pela qual tal ajuste não deveria ter ocorrido. A razão apresentada ao INPI será analisada e caso a mesma seja considerada pertinente, a vigência da patente será reajustada para o prazo original. Caso a razão não seja considerada pertinente, a redução no período de vigência da patente será mantida, sendo notificado o indeferimento da petição. Deste ato administrativo ainda caberá interposição de recurso.
 
Caso você precise de mais informações sobre este assunto, estamos à sua disposição por meio do e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

6 de dezembro de 2024

INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência

Por meio da Portaria/INPI/PR/N° 46, de 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou sua nova Política INPI publica nova Política de Relacionamento e Transparência

Ler notícia

5 de dezembro de 2024

Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia estabelecido, por meio da Portaria/INPI/DIRPA N°14, de 29 de agosto de 2024, normas Estabelecimento de procedimentos para exame de certificados de adição de patentes

Ler notícia

4 de dezembro de 2024

Atualização sobre a proteção de Indicações Geográficas (IGs) estrangeiras no Brasil, especialmente as originárias da União Europeia

De acordo com a lei brasileira, as Indicações Geográficas (IGs) reconhecidas oficialmente no exterior gozam de proteção jurídica automaticamente no Brasil, independentemente Atualização sobre a proteção de Indicações Geográficas (IGs) estrangeiras no Brasil, especialmente as originárias da União Europeia

Ler notícia
plugins premium WordPress