Notícias

Newsletter

INPI possibilita a revisão do ajuste do prazo de vigência das patentes pela ADI 5529

Após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dispositivo do Parágrafo único do Artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial, segundo o qual as patentes de invenção e de modelo de utilidade devem vigorar respectivamente por pelo menos 10 e 7 anos após a concessão, é inconstitucional. 
 
O Supremo Tribunal Federal também deliberou a respeito da modulação dos efeitos de sua decisão, os quais serão retroativos:
1) Para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais com uso em saúde que estejam em vigor e tenham prazo de proteção de 10 ou 7 anos a contar da data de concessão; e
2) Para patentes, em todas as áreas tecnológicas, sendo contestadas em ações judiciais propostas até 07 de abril de 2021.
Por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2633, de 22 de junho de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou que, a partir da data de publicação do ajuste do prazo de proteção da patente (código de despacho 16.3), o titular terá 60 dias para requerer a revisão deste ato do INPI. 
 
Essa oportunidade foi proporcionada uma vez que, em casos específicos, a aplicabilidade da decisão da ADI 5529 por parte do INPI, baseada no momento exclusivamente nas classificações internacionais e consentimento prévio pela ANVISA, poderia impactar patentes cujo matéria não estivesse exclusivamente relacionada a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais para uso na saúde.
 
Caso haja interesse em questionar o reajuste no prazo de vigência da patente, o titular deverá apresentar uma petição ao INPI, esclarecendo a razão pela qual tal ajuste não deveria ter ocorrido. A razão apresentada ao INPI será analisada e caso a mesma seja considerada pertinente, a vigência da patente será reajustada para o prazo original. Caso a razão não seja considerada pertinente, a redução no período de vigência da patente será mantida, sendo notificado o indeferimento da petição. Deste ato administrativo ainda caberá interposição de recurso.
 
Caso você precise de mais informações sobre este assunto, estamos à sua disposição por meio do e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

4 de setembro de 2026

CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou, em 27 de agosto de 2026, a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro CONAR atualiza regras de publicidade de apostas do Anexo “X”, com maior rigor para influenciadores e proteção de menores

Ler notícia

1 de setembro de 2026

INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Por meio da Portaria 07/2026, publicada em 1º de setembro de 2026, o INPI anunciou um aumento no limite mensal para as INPI Aumenta o Limite Mensal de Exame Prioritário para Pedidos de Patente de Telecomunicações, Incluindo PPH

Ler notícia

31 de agosto de 2026

Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Em 1º de Julho de 2026, novas regras para o depósito e processamento de Desenhos Industriais entraram em vigor no Escritório de Entra Em Vigor Nova Reforma de Desenhos Industriais na União Europeia

Ler notícia