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Instruções complementares referentes às Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área Química

Conforme informado em nosso Comunicado nº 01/2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente publicou a Resolução nº 208, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2018 por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2452.
 
Essa Resolução instituiu a primeira Diretriz especificamente relacionada às particularidades do exame de invenções na área química. O conteúdo das Diretrizes está em linha com as Diretrizes para o Exame de Pedidos de Patente – Resolução nº 124/2013 (Parte I) e Resolução nº 169/2016 (Parte II) – e confirma os aspectos propostos por meio da consulta pública publicada na Revista de Propriedade Industrial de 17 de março de 2017.
 
Para saber mais sobre o assunto, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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