Notícias

Newsletter

8 de dezembro de 2016

Justiça do Rio de Janeiro estabelece critérios para a cobrança de direitos autorais na internet

Atualmente, existe uma importante discussão referente ao que se considera execução pública na internet, particularmente envolvendo as modalidades de streaming. Ao mesmo tempo em que ainda está pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça um recurso especial (REsp 1.559.264) no qual se discute se o serviço de streaming pode ser considerado execução pública, a justiça de primeira instância já começa a assumir algumas posições.
 
Em ação ajuizada pelo Google contra o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música), a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu que apenas o livestreaming (streaming ao vivo) é execução pública, razão pela qual apenas nessa modalidade o Google deve pagar direitos autorais ao ECAD.
 
Como existe discordância entre as partes quanto ao valor a ser cobrado, a sentença da 7ª Vara Empresarial estabeleceu que o Google deve pagar ao ECAD o percentual de 1,075% de suas receitas com anúncios publicitários em relação às obras executadas em livestreaming. Quanto à UBEM, o percentual fixado foi de 3,775% de suas receitas com anúncios publicitários em relação às obras executadas via streaming.
 
Além de fixar os percentuais devidos, a sentença ressaltou o dever de transparência na atividade de arrecadação e distribuição de direitos autorais, determinando que Google, ECAD e UBEM troquem informações sobre os seus respectivos acervos, de modo a evitar a duplicidade de cobranças. Muito embora a última palavra sobre o assunto pertença ao Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Rio de Janeiro se configura como mais um importante precedente em favor dos serviços de streaming.
 

Acompanhamos e enviaremos novidades neste assunto tão logo estejam disponíveis. Caso necessitem de informações adicionais a respeito do pagamento de direitos autorais, nossa equipe está à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do email mail@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

8 de agosto de 2025

CIDE Tecnologia | Agosto 2025

Em 6 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que trata da ampliação da base de incidência CIDE Tecnologia | Agosto 2025

Ler notícia

5 de agosto de 2025

Prevenção e Controle: Como Evitar o Uso de Software Pirata na Estrutura da Sua Empresa

Na economia digital atual, o uso de software é essencial para o funcionamento da maioria das empresas. No entanto, essa dependência traz Prevenção e Controle: Como Evitar o Uso de Software Pirata na Estrutura da Sua Empresa

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    4 de agosto de 2025

    Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesse mês três portarias regulamentando o trâmite prioritário no exame de marcas, com vista Atualizações Regulatórias sobre o Trâmite Prioritário em Marcas

    Ler notícia
    plugins premium WordPress