Notícias

Newsletter

Marco Legal sobre Marketing de Emboscada no Brasil

À medida que o Brasil continua a se consolidar como palco global de grandes competições esportivas — incluindo o jogo da NFL previsto para setembro de 2025 e a Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027 — o país reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos comerciais associados a eventos esportivos.

Nesse contexto, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) prevê dispositivos legais específicos sobre o ambush marketing, com o objetivo de preservar a integridade dos eventos e os investimentos realizados por patrocinadores oficiais e entidades organizadoras.

De acordo com o artigo 146 da referida lei, são vedadas duas principais formas de ambush marketing:

  • Por intrusão: quando marcas ou indivíduos se promovem dentro do ambiente físico ou de transmissão de um evento esportivo, sem autorização, de forma a obter visibilidade indevida ou interferir na experiência do público.
  • Por associação: quando uma marca, pessoa ou entidade sugere falsamente um vínculo direto ou indireto com o evento, podendo gerar confusão no público quanto à existência de patrocínio ou vínculo oficial.

 

Essas condutas podem acarretar consequências jurídicas, incluindo responsabilidade civil, medidas judiciais e sanções administrativas, conforme o caso.

As regras estabelecidas representam um marco relevante para as entidades envolvidas na organização, patrocínio e regulamentação de eventos esportivos no Brasil. Elas também reforçam a importância de esforços coordenados para monitorar e coibir práticas comerciais não autorizadas que possam comprometer o valor e a exclusividade das parcerias oficiais.

Com a aproximação desses eventos de grande porte, é fundamental que marcas não patrocinadoras estejam atentas às suas iniciativas de marketing, assegurando a conformidade com as normas que protegem os direitos comerciais vinculados a esses eventos.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

17 de dezembro de 2025

Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Ler notícia

9 de dezembro de 2025

Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    13 de novembro de 2025

    ANVISA Publica RDC Excepcional para Agilizar Análise de Medicamentos e Produtos Biológicos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nessa segunda feira, 10 de novembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA Publica RDC Excepcional para Agilizar Análise de Medicamentos e Produtos Biológicos

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia