Newsletter
17 de junho de 2022
Medida Provisória transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia especial
Foi publicada na última terça-feira, 14 de junho, a Medida Provisória n° 1.124/22 (MP), transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial. A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim, plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória. No entanto, para que a MP seja transformada definitivamente em lei, serão necessárias a aprovação da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal.
Com esta alteração, a ANPD não terá mais caráter transitório conforme previsto no artigo 55-A, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei n° 13.709/18) e será dotada de autonomia técnica, decisória e orçamentária.
Ainda, a medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto determina, ainda, que serão mantidas a estrutura organizacional e as competências da ANPD previstas na LGPD.
O obstáculo, agora, será convencer o Congresso Nacional sobre o atendimento aos requisitos de urgência e relevância, pressupostos para edição de medidas provisórias. A própria LGPD já previa a natureza transitória da Autoridade, a qual já está em franca atividade desde o início de seus trabalhos em dezembro de 2018.
Além disso, há intenção do Brasil de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que demanda uma mudança no sistema regulatório nacional de proteção de dados, especialmente no que toca à presença de um órgão regulador efetivamente autônomo. A autonomia orçamentária, administrativa e técnica representa considerável independência do órgão.
Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informação sobre o tema, ficamos à disposição em digital@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
1 de agosto de 2025
Combate ao IPTV Pirata e Alerta para Riscos Legais e Digitais
O avanço da tecnologia trouxe inúmeras facilidades para o consumo de conteúdo audiovisual, mas também abriu espaço para práticas que colocam em … Combate ao IPTV Pirata e Alerta para Riscos Legais e Digitais
30 de julho de 2025
Novidade da semana para a propriedade intelectual na saúde
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de julho de 2025, a Portaria GM/MS nº 7.687, de 24 de … Novidade da semana para a propriedade intelectual na saúde
24 de julho de 2025
Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados
Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a Resolução CD/ANPD nº. 19/2024, que aprovou … Contagem regressiva: 30 dias para se adequar às regras de Transferência Internacional de Dados