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Medida Provisória transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia especial

Foi publicada na última terça-feira, 14 de junho, a Medida Provisória n° 1.124/22 (MP), transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial. A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim, plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória. No entanto, para que a MP seja transformada definitivamente em lei, serão necessárias a aprovação da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal.

Com esta alteração, a ANPD não terá mais caráter transitório conforme previsto no artigo 55-A, § 1º da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei n° 13.709/18) e será dotada de autonomia técnica, decisória e orçamentária.

Ainda, a medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto determina, ainda, que serão mantidas a estrutura organizacional e as competências da ANPD previstas na LGPD.

O obstáculo, agora, será convencer o Congresso Nacional sobre o atendimento aos requisitos de urgência e relevância, pressupostos para edição de medidas provisórias. A própria LGPD já previa a natureza transitória da Autoridade, a qual já está em franca atividade desde o início de seus trabalhos em dezembro de 2018.

Além disso, há intenção do Brasil de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que demanda uma mudança no sistema regulatório nacional de proteção de dados, especialmente no que toca à presença de um órgão regulador efetivamente autônomo. A autonomia orçamentária, administrativa e técnica representa considerável independência do órgão.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informação sobre o tema, ficamos à disposição em digital@kasznarleonardos.com.

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