Newsletter
15 de setembro de 2015
Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet
No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.
O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.
Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.
Últimas notícias relacionadas
18 de junho de 2025
Atualizações no Procedimento de Patentes no INPI: Novos Serviços, Automatização e Alterações nas Taxas
O INPI implementou recentemente alterações relevantes na estrutura de taxas e procedimentos relacionados ao registro de marcas, patentes, e outros direitos de … Atualizações no Procedimento de Patentes no INPI: Novos Serviços, Automatização e Alterações nas Taxas
18 de junho de 2025
Atualizações no Procedimento de Marcas no INPI: Novos Serviços, Automatização e Alterações nas Taxas
O INPI implementou recentemente alterações relevantes na estrutura de taxas e procedimentos relacionados ao registro de marcas, patentes, e outros direitos de … Atualizações no Procedimento de Marcas no INPI: Novos Serviços, Automatização e Alterações nas Taxas
17 de junho de 2025
Brasil Ratifica o Tratado de Budapeste: Um Passo Estratégico para Reforçar a Inovação em Biotecnologia
Em 11 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o Decreto Legislativo nº 466/2022, que ratifica a adesão do Brasil ao … Brasil Ratifica o Tratado de Budapeste: Um Passo Estratégico para Reforçar a Inovação em Biotecnologia