Notícias

Newsletter

15 de setembro de 2015

Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet

No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.

O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.

Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

13 de novembro de 2025

ANVISA Publica RDC Excepcional para Agilizar Análise de Medicamentos e Produtos Biológicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nessa segunda feira, 10 de novembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA Publica RDC Excepcional para Agilizar Análise de Medicamentos e Produtos Biológicos

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    4 de novembro de 2025

    ANVISA publica Nova Proposta de Revisão da Regulamentação sobre Rotulagem Geral de Alimentos Embalados: Consulta Pública nº 1357/2025

    Foi publicada nesta segunda-feira, 03 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU), a proposta de revisão da regulamentação acerca ANVISA publica Nova Proposta de Revisão da Regulamentação sobre Rotulagem Geral de Alimentos Embalados: Consulta Pública nº 1357/2025

    Ler notícia

    20 de outubro de 2025

    Brasil promulga o ECA Digital: um Marco Legal para os direitos das crianças na Era Digital

    No mês passado, o Brasil deu um passo importante na regulamentação do ambiente digital voltado a crianças e adolescentes com a promulgação Brasil promulga o ECA Digital: um Marco Legal para os direitos das crianças na Era Digital

    Ler notícia