Por ...
15 de setembro de 2015
Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet
No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.
O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.
Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.
Últimas notícias por ...
24 de junho de 2021
Texto da MP do Ambiente de Negócios é aprovado pela Câmara dos Deputados e acaba com a anuência prévia para patentes farmacêuticas, além de trazer modificações relevantes sobre nomes empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23 de junho de 2026) o texto da Medida Provisória do Ambiente de Negócios (MPV … Texto da MP do Ambiente de Negócios é aprovado pela Câmara dos Deputados e acaba com a anuência prévia para patentes farmacêuticas, além de trazer modificações relevantes sobre nomes empresariais
11 de junho de 2021
Aprovado o primeiro Plano de Ação para implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual no biênio 2021-2023
No dia 09 de junho de 2021, foi aprovado pelo Grupo Interministerial de Propriedade Industrial (GIPI) o primeiro Plano de Ação para … Aprovado o primeiro Plano de Ação para implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual no biênio 2021-2023