Por Thereza Gonçalves Curi Abranches
15 de dezembro de 2015
Newsletter 2015.15 – INPI amplia lista de Contratos de Prestação de Serviços dispensados de registro
A lei brasileira exige que os contratos internacionais que importem em transferência de tecnologia sejam registrados junto ao INPI – instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que possam ser realizados os pagamentos ao exterior, e para que os montantes respectivos sejam considerados “despesas operacionais” (i.e. dedutíveis na apuração do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real), dentre outros efeitos. Não há dúvidas que esse rito deve ser seguido pelos contratos de know-how, mas a legislação não é clara com relação aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, uma vez que em relação aos mesmos pode haver, ou não, a transferência de tecnologia.
Historicamente, o INPI sempre se considerou competente para registrar também os contratos de prestação de serviços de assistência técnica, o que gera, para as empresas, mais custos com a burocracia bem como lentidão na obtenção das autorizações legais para a realização de pagamentos. Vale lembrar que o registro desses contratos no INPI frequentemente constitui um requisito necessário para que técnicos estrangeiros possam receber visto temporário de trabalho no Brasil, quando aqui deva ser realizada a prestação dos serviços.
A fim de tentar mitigar o inconveniente causado às empresas com essa interpretação de sua competência registral, o INPI já dispunha, há muitos anos, de uma lista de serviços “não-averbáveis”, ou seja, serviços que podiam ser livremente contratados pelas empresas brasileiros, cujos pagamentos ao exterior podiam ser realizados sem a necessidade de obtenção de um registro autorizativo, caso a caso, junto ao INPI. A lista antiga, contudo, era muito tímida e, por esse motivo, era criticada.
Recentemente, no dia 01 de dezembro de 2015, o INPI publicou a Resolução de nº156, que ampliou o rol de contratos de Serviço de Assistência Técnica e Científica que não são passíveis de registro por não implicarem em transferência de tecnologia.
À listagem original foram incluídos os contratos que compreendem:
“Serviços de manutenção preventiva prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;
Serviços de reparo, conserto, ajuste, calibração, revisão, inspeção, reforma e recuperação prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;
Serviços de supervisão de montagem, montagem, desmontagem, instalação e início de operação prestados em equipamentos e/ou máquinas.”
Em consequência, os contratos internacionais relativos à prestação desses novos serviços passam a ser plenamente eficazes sem a necessidade da obtenção de chancela do INPI, facilitando a realização dos pagamentos pelas empresas brasileiras. A nova listagem atualizada dos serviços cuja contratação e pagamento ficam dispensados de aprovação pelo INPI segue aqui anexa.
Últimas notícias por Thereza Gonçalves Curi Abranches
29 de maio de 2025
Kasznar Leonardos ranqueado no IAM Patent 1000
Temos o orgulho de anunciar que fomos ranqueados no IAM Patent 1000 2025, ranking especializado na área de patentes. Além de termos … Kasznar Leonardos ranqueado no IAM Patent 1000
13 de março de 2025
Kasznar Leonardos é destaque no Análise Advocacia Mulher 2025!
Temos a honra de compartilhar que cinco advogadas do time Kasznar Leonardos foram reconhecidas pelo Análise Advocacia Mulher 2025, promovido pelo Análise … Kasznar Leonardos é destaque no Análise Advocacia Mulher 2025!
22 de novembro de 2024
Fomos reconhecidos pela Best Lawyers Brazil 2025
Temos a honra de anunciar que Kasznar Leonardos foi reconhecido como Firma de Propriedade Intelectual do ano pela Best Lawyers® Brazil 2025. … Fomos reconhecidos pela Best Lawyers Brazil 2025
- Elisabeth Kasznar Fekete
- Gabriel Francisco Leonardos
- Claudio Roberto Barbosa
- Rafael Lacaz Amaral
- Nancy Satiko Caigawa
- Filipe da Cunha Leonardos
- ...
- Tatiana Almeida Silveira
- Flávia Benzatti Tremura Polli Rodrigues
- Luciana Yumi Hiane Minada
- Maria Pia Guerra
- Rosane Tavares
- Fernanda Magalhães
- Fábio de Araújo Ottoni Ferreira
- Thereza Gonçalves Curi Abranches