Análises
27 de abril de 2026
Novas Portarias do INPI estendem a duração e o escopo do Trâmite Prioritário em Marcas
No contexto da continuidade ao projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2884 de 14 de abril de 2026, duas novas Portarias Normativas que ampliam o rol de hipóteses para o pedido de trâmite prioritário.
Ampliação das hipóteses de trâmite prioritário
A nova fase do projeto‑piloto preserva as hipóteses já existentes e amplia as situações em que é possível solicitar o exame prioritário. Entre os principais destaques práticos, está a inclusão expressa de pedidos de marca vinculados à certificação internacional no âmbito do Protocolo de Madri.
Até então, o trâmite prioritário já podia ser solicitado, dentre outros casos, para:
• pedidos envolvendo direito de precedência, inclusive com regras específicas de priorização entre as partes da oposição;
• pedidos cuja concessão seja condição para liberação de recursos públicos;
• marcas objeto de processos judiciais, em esfera federal ou estadual;
• produtos ou serviços vinculados a patentes com trâmite prioritário;
• requerentes enquadrados como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) ou startups, nos termos da legislação aplicável;
• pedidos decorrentes de mentoria individual promovida pelo INPI;
• situações de interesse público ou emergência nacional, bem como denominações de programas de governo federal.
Com a publicação das novas Portarias, passa a ser possível requerer o trâmite prioritário também nas seguintes hipóteses;
• exigência de marca registrada para atuação em plataformas de mercados virtuais;
• pedidos de povos e comunidades tradicionais ou de agricultura familiar;
• pedidos base vinculados a certificação internacional de marca, com o INPI como Administração de Origem (Protocolo de Madri);
• requerentes domiciliados em países com os quais o Brasil mantenha acordo de reciprocidade para trâmite prioritário;
• hipóteses em que o registro da marca seja requisito para permissão, autorização ou concessão por parte do Poder Público
Extensão do prazo e sistema de cotas
Nesta fase, o INPI disponibilizará 3.000 cotas para trâmite prioritário, distribuídas em dois períodos:
• maio a agosto de 2026;
• setembro a dezembro de 2026.
As cotas serão distribuídas entre as diferentes modalidades, respeitado o mínimo de 100 pedidos por modalidade em cada período e o limite máximo de 10 requerimentos por requerente, ampliando-se a limitação anterior de 3 por requerente. Os pedidos serão analisados conforme a ordem cronológica de protocolo, e não será possível apresentar novos requerimentos após o esgotamento das cotas.
Impactos estratégicos
A ampliação das hipóteses cria novas oportunidades para gestão estratégica do portfólio de marcas, tanto no Brasil como no exterior, especialmente para empresas que dependem do registro como condição regulatória, contratual ou comercial, face ao backlog do INPI.
Nossa equipe está à disposição para avaliar o enquadramento dos pedidos, orientar quanto à documentação exigida e estruturar estratégicas de uso do trâmite prioritário em alinhamento aos objetivos de seu negócio.
Para mais informações, contate nosso time em mail@kasznarleonardos.com.
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