Newsletter
25 de outubro de 2017
Novos procedimentos relativos ao Registro de Programa de Computador no Brasil
Como é sabido a proteção dos programas de computador (software) segue o regime de Direito Autoral, e o registro para fins de garantia de direito, que é de natureza opcional e declaratória, pode ser realizado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Clique abaixo para acessar nossa newsletter na íntegra.
Últimas notícias relacionadas
27 de agosto de 2025
Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração
Empresas frequentemente argumentam, durante auditorias, que a utilização de software sem licença ocorreu por um período breve, como dias ou semanas, na … Uso Temporário de Software sem Licença: Responsabilidade Legal Independente da Duração
22 de agosto de 2025
Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
Um debate significativo surgiu recentemente no Brasil após um episódio envolvendo o criador de conteúdo Felca. A controvérsia girou em torno da … Atualização do Brasil: Plataformas Digitais Sob Pressão
20 de agosto de 2025
STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas
Na última quarta-feira, 13 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 914 de repercussão geral … STF valida ampliação da base de incidência da CIDE-Remessas