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Por Rafael Lacaz Amaral

O combate à pirataria audiovisual no Brasil e o novo papel da Ancine

A pirataria audiovisual deixou, há muito, de ser um problema marginal ou restrito à proteção privada de direitos autorais. No Brasil, o fenômeno assumiu contornos estruturais, com impactos significativos sobre a economia criativa, a arrecadação tributária, a concorrência leal e até mesmo a segurança dos consumidores. Relatórios recentes apontam perdas bilionárias decorrentes do mercado ilegal, inserindo a pirataria, inclusive no ambiente digital, em cadeias econômicas frequentemente associadas a crimes correlatos, como lavagem de capitais e associação criminosa.

Diante desse cenário, o modelo clássico de enfrentamento, baseado predominantemente em ações judiciais pontuais e persecução penal fragmentada, revelou-se insuficiente para lidar com a escala, a velocidade e a sofisticação das infrações no ambiente digital. É nesse contexto que se insere a recente mudança normativa promovida pela Lei nº 14.815/2024, que atribuiu à Agência Nacional do Cinema (Ancine) competência expressa para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa Ancine nº 174/2026.

Em novo artigo, nossos sócios Rafael Lacaz e Raquel Barros refletem sobre as perdas bilionárias no mercado ilegal, os riscos que os usuários, a atuação da Ancine contra conteúdos ilícitos, além de outras pautas de alta relevância sobre o combate à pirataria audiovisual no Brasil. Leia na íntegra no site do Conjur.
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