Institucional
9 de agosto de 2017
Publicada nova norma da ANVISA que se refere à prévia anuência da agência nos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos
Em vigor desde 10 de agosto de 2017 – data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) –, a nova resolução vem confirmar princípios e procedimentos já estabelecidos na Instrução Normativa Nº 01, de 31 de maio de 2017.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Caso necessitem de informações adicionais a respeito deste assunto, nossas equipes legal e técnica estão à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do e-mail: mail@kasznarleonardos.com
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