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14 de outubro de 2022

Registro de obras autorais no Brasil agora pode ser feito online

O registro de uma obra autoral, apesar de não ser obrigatório no Brasil, é recomendável, pois fornece maior segurança jurídica ao autor e pode contribuir para a comprovação de anterioridade da criação da obra autoral, no caso de disputas com terceiros.

Até o início de outubro deste ano, o registro de obras autorais perante a Fundação Biblioteca Nacional era feito exclusivamente de forma presencial, em uma das unidades regionais do Escritório de Direitos Autorais do Órgão, ou mediante o envio da documentação necessária por meio dos Correios.

No entanto, a partir do dia 03 de outubro de 2022, a Fundação Biblioteca Nacional tornou possível o registro de obras autorais de forma completamente online, através da plataforma GOV.BR. Para efetuar o registro, o requerente (ou seu procurador) deve preencher o formulário de pedido de registro da obra (disponível apenas em português) com seus dados pessoais, bem como com informações sobre a obra autoral a ser registrada, e fazer o upload na plataforma da documentação exigida, sendo necessário ainda o pagamento das taxas oficiais.

Após o trâmite formal, a entidade analisará a solicitação de registro, o que tem levado, em média, cerca de 12 (doze) meses, segundo informações fornecidas pelo próprio Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.

A ação integra o Plano de Transformação Digital do Ministério do Turismo (Órgão competente pela implementação e gestão do Sistema Brasileiro de Registro de Direitos Autorais), que tem como um de seus objetivos desburocratizar e simplificar o acesso aos serviços de registro de obras autorais pelos cidadãos.

Vale destacar que tais mudanças se aplicam apenas ao registro de obras autorais perante a Fundação Biblioteca Nacional, de modo que o processo para registro perante outros Órgãos, como a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, permanece inalterado.

Para mais informações, entre em contato com nosso time de Direito do Marketing & Entretenimento através do e-mail mkt&ent_law@kasznarleonardos.com.

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