Notícias

Na Mídia

13 de fevereiro de 2020

  • Kasznar Leonardos

Restaurante é condenado por usar imagem de grafite sem autorização

É indispensável a concessão de autorização prévia para veiculação pública de uma obra artística. Com esse entendimento, o juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a franqueadora de um restaurante mexicano a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais — por violação de direitos autorais —, o artista AQI Luciano, representado nessa ação pelo nosso escritório.
 
Para conferir todos os detalhes da decisão da justiça paulista, acesse o site do Consultor Jurídico.
Voltar

Últimas notícias relacionadas

16 de junho de 2026

Especialista prevê maior fiscalização ao marketing de emboscada na Copa

Rafael Lacaz afirma que, com IA e novas interpretações da Justiça sobre violação de imagem, marcas não patrocinadoras podem ser multadas ao Especialista prevê maior fiscalização ao marketing de emboscada na Copa

Ler notícia

17 de abril de 2026

TRF-1 manda INPI registrar marca ‘4evinte’

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) terá que registrar a marca “4evinte” em nome de uma tabacaria de Brasília, que teve TRF-1 manda INPI registrar marca ‘4evinte’

Ler notícia

10 de abril de 2026

Nova Instrução Normativa da ANCINE fortalece o combate à pirataria audiovisual online

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) editou, em abril de 2026, a Instrução Normativa nº 174/2026, que estabelece os procedimentos administrativos aplicáveis Nova Instrução Normativa da ANCINE fortalece o combate à pirataria audiovisual online

Ler notícia