Notícias

Por Fernanda Magalhães

28 de novembro de 2024

SENACON suspende publicidades de bets com recompensas e mensagens ao público infantil

No dia 19 de novembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), decretou medidas cautelares sobre a publicidade de apostas de cotas fixas.

A decisão foi fundamentada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que protegem crianças e adolescentes nas relações de consumo, bem como no artigo 29, I da Lei 14.790/23 que proíbe a oferta, sob qualquer forma, de adiantamentos, antecipações, bonificações ou vantagens prévias para a realização de aposta. A SENACON determinou, cautelarmente, a suspensão de qualquer publicidade de plataformas de apostas online que ofereça esse tipo de recompensa para fins de apostas (Despacho nº 2.344/2024).

Em razão de denúncias sobre a publicidade de plataformas de apostas divulgada massivamente por influenciadores mirins em suas redes sociais, a SENACON determinou ainda a suspensão de qualquer publicidade de jogos de apostas online direcionada a menores de 18 anos. A  Secretaria entendeu que o período de adequação fornecido às plataformas de apostas pela Lei 14.790/23 e pela Portaria/MF nº 1.475/2024 não se aplica ao cumprimento das leis vigentes no país que consolidam a proteção aos consumidores, especialmente quando se trata de afronta direta à legislação protetiva desse grupo.

As empresas têm um prazo de 20 dias para apresentar um relatório de transparência detalhando as providências adotadas para o cumprimento das medidas. O Despacho se aplica às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a explorar apostas de quota fixa, seja em âmbito nacional ou estadual. O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar em uma multa diária de R$ 50.000,00 até que todas as obrigações sejam integralmente atendidas.

Entre em contato conosco para discutir quaisquer preocupações sobre suas atividades relacionadas ao mercado de apostas pelo email fernanda.magalhaes@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias por Fernanda Magalhães

25 de julho de 2025

Artigo “Advertising, Marketing & Promotion Comparative Guide” é premiado pela Mondaq

O artigo “Advertising, Marketing & Promotion Comparative Guide“, escrito pela nossa sócia Fernanda Magalhães e publicado em dezembro de 2024, foi um Artigo “Advertising, Marketing & Promotion Comparative Guide” é premiado pela Mondaq

Ler notícia

21 de julho de 2025

Anúncio feito apenas com IA reabre debate sobre limites e regras

Em entrevista exclusiva ao Valor Econômico, nossa sócia Fernanda Magalhães comenta o uso de IA na publicidade, recurso cada vez mais utilizado Anúncio feito apenas com IA reabre debate sobre limites e regras

Ler notícia

14 de julho de 2025

Publicidade digital responde por 84,6% das denúncias ao Conar em 2024, diz relatório

Nossa sócia Fernanda Magalhães, em entrevista ao Valor Econômico, apresentou os dados compilados no relatório “Advertising Law – Retrospectiva Anual”, produzido pelo Publicidade digital responde por 84,6% das denúncias ao Conar em 2024, diz relatório

Ler notícia