Notícias

Newsletter

STF reafirma a incidência do ISS sobre os contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento ocorrida em 27.08.2021, rejeitou, de forma unânime, a modulação de efeitos da decisão que considerou devido o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os pagamentos devidos nos contratos de franquia.

A decisão que considerou constitucional a incidência de ISS sobre os contratos de franquia foi proferida pelo STF no RE 603136 em junho de 2020, sob o argumento de que tais contratos não são mera cessão de direitos, mas que também envolvem uma prestação de serviços, possuindo uma natureza híbrida, permitindo, assim, a cobrança de ISS por parte do município, pois, caso contrário, haveria um “vazio” fiscal em relação a estes contratos, sobre os quais não incidiria nem o ISS, nem o ICMS.

As partes derrotadas (Associação Brasileira de Franchising, Venbo Comércio de Alimentos Ltda. (operadora da rede Bob’s) e a Associação Brasileira de Franquias Postais) opuseram Embargos de Declaração contra esta decisão, pleiteando a modulação dos efeitos da referida decisão de junho de 2020, pedindo a fixação de um momento futuro para a efetiva incidência do ISS, sob a alegação de que o STF inovou a jurisprudência adotada até o momento acerca da tributação das atividades-meio e da incidência do ISS sobre o contrato de franquia.

Na recente decisão do dia 27 de agosto, o STF, entretanto, concluiu a discussão declarando que não existe inovação, apenas uma reafirmação da jurisprudência já anteriormente adotada pela Corte.

Diante desta decisão, deixamos aqui o nosso alerta pois este posicionamento significará um impacto financeiro adicional nas operações de franchising, visto que a partir de agora os municípios brasileiros terão forte embasamento para realizar a cobrança de ISS sobre contratos de franquia, com o consequente aumento dos custos desta operação econômica.

Ficamos à disposição de nossos clientes e parceiros para responder a quaisquer dúvidas ou orientá-los em suas atividades.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

27 de fevereiro de 2024

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite emendas em pedidos de patente durante fase de recurso, seguindo novos critérios

Como anunciado por nosso escritório em nossa Newsletter No. 67 de 15 de dezembro de 2023, um posicionamento da Procuradoria Federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite emendas em pedidos de patente durante fase de recurso, seguindo novos critérios

Ler notícia

8 de fevereiro de 2024

DSA e DMA: regulações irmãs que trazem impactos ao futuro digital e inspirações ao Brasil

Com provável aprovação do Projeto de Lei das Fake News e outros em andamento, convém olhar o que está ocorrendo em outros DSA e DMA: regulações irmãs que trazem impactos ao futuro digital e inspirações ao Brasil

Ler notícia

1 de fevereiro de 2024

Mercado de Bets e a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas pelo Decreto 11.907/2024

Nesta quarta-feira, 31 de janeiro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.907/2024 que cria a Secretaria Mercado de Bets e a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas pelo Decreto 11.907/2024

Ler notícia
plugins premium WordPress