Newsletter
10 de setembro de 2021
STF reafirma a incidência do ISS sobre os contratos de franquia
O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento ocorrida em 27.08.2021, rejeitou, de forma unânime, a modulação de efeitos da decisão que considerou devido o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os pagamentos devidos nos contratos de franquia.
A decisão que considerou constitucional a incidência de ISS sobre os contratos de franquia foi proferida pelo STF no RE 603136 em junho de 2020, sob o argumento de que tais contratos não são mera cessão de direitos, mas que também envolvem uma prestação de serviços, possuindo uma natureza híbrida, permitindo, assim, a cobrança de ISS por parte do município, pois, caso contrário, haveria um “vazio” fiscal em relação a estes contratos, sobre os quais não incidiria nem o ISS, nem o ICMS.
As partes derrotadas (Associação Brasileira de Franchising, Venbo Comércio de Alimentos Ltda. (operadora da rede Bob’s) e a Associação Brasileira de Franquias Postais) opuseram Embargos de Declaração contra esta decisão, pleiteando a modulação dos efeitos da referida decisão de junho de 2020, pedindo a fixação de um momento futuro para a efetiva incidência do ISS, sob a alegação de que o STF inovou a jurisprudência adotada até o momento acerca da tributação das atividades-meio e da incidência do ISS sobre o contrato de franquia.
Na recente decisão do dia 27 de agosto, o STF, entretanto, concluiu a discussão declarando que não existe inovação, apenas uma reafirmação da jurisprudência já anteriormente adotada pela Corte.
Diante desta decisão, deixamos aqui o nosso alerta pois este posicionamento significará um impacto financeiro adicional nas operações de franchising, visto que a partir de agora os municípios brasileiros terão forte embasamento para realizar a cobrança de ISS sobre contratos de franquia, com o consequente aumento dos custos desta operação econômica.
Ficamos à disposição de nossos clientes e parceiros para responder a quaisquer dúvidas ou orientá-los em suas atividades.
Últimas notícias relacionadas
28 de abril de 2022
Você conhece a Web 3.0?
A Web 3.0 é a nova tendência mundial que impactará a sociedade moderna no modo como as pessoas se relacionam com a … Você conhece a Web 3.0?
28 de março de 2022
INPI publica nota técnica que fornece orientações sobre a patenteabilidade de eventos de elite.
Em 17 de março de 2022, o INPI disponibilizou a nota técnica INPI/CPAPD n° 01/2022 que provê orientações a respeito da patenteabilidade … INPI publica nota técnica que fornece orientações sobre a patenteabilidade de eventos de elite.
11 de fevereiro de 2022
Proteção de Dados Pessoais agora é um direito fundamental
O Senado Federal aprovou ontem (10/02/2022) a Emenda Constitucional n° 115/2022, originada na Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019, incluindo a … Proteção de Dados Pessoais agora é um direito fundamental