Notícias

Por Gabriel Francisco Leonardos

STF reafirma a incidência do ISS sobre os contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal, em sessão de julgamento ocorrida em 27.08.2021, rejeitou, de forma unânime, a modulação de efeitos da decisão que considerou devido o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre os pagamentos devidos nos contratos de franquia.

A decisão que considerou constitucional a incidência de ISS sobre os contratos de franquia foi proferida pelo STF no RE 603136 em junho de 2020, sob o argumento de que tais contratos não são mera cessão de direitos, mas que também envolvem uma prestação de serviços, possuindo uma natureza híbrida, permitindo, assim, a cobrança de ISS por parte do município, pois, caso contrário, haveria um “vazio” fiscal em relação a estes contratos, sobre os quais não incidiria nem o ISS, nem o ICMS.

As partes derrotadas (Associação Brasileira de Franchising, Venbo Comércio de Alimentos Ltda. (operadora da rede Bob’s) e a Associação Brasileira de Franquias Postais) opuseram Embargos de Declaração contra esta decisão, pleiteando a modulação dos efeitos da referida decisão de junho de 2020, pedindo a fixação de um momento futuro para a efetiva incidência do ISS, sob a alegação de que o STF inovou a jurisprudência adotada até o momento acerca da tributação das atividades-meio e da incidência do ISS sobre o contrato de franquia.

Na recente decisão do dia 27 de agosto, o STF, entretanto, concluiu a discussão declarando que não existe inovação, apenas uma reafirmação da jurisprudência já anteriormente adotada pela Corte.

Diante desta decisão, deixamos aqui o nosso alerta pois este posicionamento significará um impacto financeiro adicional nas operações de franchising, visto que a partir de agora os municípios brasileiros terão forte embasamento para realizar a cobrança de ISS sobre contratos de franquia, com o consequente aumento dos custos desta operação econômica.

Ficamos à disposição de nossos clientes e parceiros para responder a quaisquer dúvidas ou orientá-los em suas atividades.

Voltar

Últimas notícias por Gabriel Francisco Leonardos

8 de outubro de 2024

Kasznar Leonardos estará na AIPPI World Congress 2024

Temos o prazer de anunciar que nossos sócios Gabriel Leonardos, João Luis Vianna e Maria Pia Guerra participarão do AIPPI World Congress Kasznar Leonardos estará na AIPPI World Congress 2024

Ler notícia

24 de setembro de 2024

CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), em 20/09/2024, através da Portaria CNPQ n° 1.935 (“Portaria”), definiu as regras de CNPQ define as diretrizes de Propriedade Intelectual aplicáveis a invenções que financiou

Ler notícia

19 de setembro de 2024

STJ decide sobre a natureza não remuneratória dos planos de opções de compra de ações (stock options)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 11/09/2024, à ocasião do julgamento do Tema 1226, que os ganhos decorrentes de planos STJ decide sobre a natureza não remuneratória dos planos de opções de compra de ações (stock options)

Ler notícia
plugins premium WordPress