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2 de outubro de 2024

STJ: Bar “Do Leme ao Pontal” não precisa indenizar espólio de Tim Maia

Em entrevista concedida ao Valor Econômico, nossa sócia Fernanda Magalhães comentou a decisão do STJ sobre o registro da marca “Do Leme ao Pontal” como nome de um bar, embora a expressão tenha se popularizado na voz de Tim Maia. Em decisão unânime, a 3ª turma considerou que registro de marca pelo INPI não equivale a direito autoral.

Fernanda comenta que o STJ avaliou que não houve violação dos direitos autorais, por se tratar de uma expressão comum e corriqueira para descrever a orla carioca. Dessa forma, o nome do bar não tem associação com a personalidade do artista.

Saiba mais sobre o caso aqui. O acesso à matéria é restrito a assinantes do veículo.

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