Notícias

Newsletter

STJ decide sobre a natureza não remuneratória dos planos de opções de compra de ações (stock options)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 11/09/2024, à ocasião do julgamento do Tema 1226, que os ganhos decorrentes de planos de opções de compra de ações, comumente chamados stock options, não têm natureza jurídica remuneratória para fins de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF, cobrado com base na tabela progressiva que chega a 27,5% do valor total recebido), mas sim possuem natureza mercantil e, portanto ficam sujeitos apenas ao IR de ganho de capital (15% da diferença entre custo de aquisição e preço de venda) quando da venda das ações adquiridas pelo participante.

A decisão sucedeu um cenário de vasta insegurança jurídica acerca do tema, ocasionado por anos de embates entre contribuintes e as autoridades fiscais, que buscavam autuar as companhias de modo a atribuir natureza jurídica remuneratória aos ganhos provenientes de stock optionso que era visto de forma notavelmente diferente pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pela Justiça do Trabalho.

O Carf, até então, proferia a maioria das decisões na esfera administrativa de forma desfavorável aos contribuintes, sustentando o entendimento de que stock options possuem natureza remuneratória pelo fato de as opções que integram os planos se darem de forma gratuita.

A Justiça do Trabalho, de forma distinta, mantinha um posicionamento majoritariamente favorável aos contribuintes. Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho proferiam decisões no sentido de que os ganhos observados por empregados em decorrência de participações em stock options não possuem natureza salarial pois existe o risco na operação e também porque a participação é voluntária e onerosa, afastando a natureza jurídica remuneratória desse tipo de movimentação.

O julgamento do Tema 1226 pelo STJ traz um desfecho positivo e um provável fim aos embates jurídicos antes travados diante desse turbulento cenário, consolidando o entendimento da Corte no sentido de que stock options não possuem natureza jurídica remuneratória por si (mas apenas sujeitos ao IR de ganho de capital no caso da venda das ações adquiridas).

O novo panorama promete fornecer mais segurança jurídica para a implementação de planos de opções de compras por companhias no Brasil, que poderão usufruir de um entendimento favorável do STJ.

Caso queira receber mais informações sobre o tema e outros assuntos relacionados a startups, não hesite em contatar nosso sócio felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

1 de julho de 2026

Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos

A Portaria nº 80/2026, publicada em 30 de junho de 2026, na RPI nº 2895, reformulou o Capítulo 9 das Diretrizes de Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos

Ler notícia

1 de julho de 2026

Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Foi recentemente publicada a Portaria Conjunta FOJURJ nº 4/2026, que criou o Comitê Permanente de Propriedade Industrial no âmbito do Fórum do Portaria Conjunta do Poder Judiciário cria Comitê Permanente de Propriedade Industrial e reforça a cooperação entre Justiça Estadual e Justiça Federal

Ler notícia

30 de junho de 2026

Novo Ciclo para Pedidos de Trâmite Prioritário, Incluindo PPH, É Aberto no Brasil para Casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 05/2026, publicada em 30 de junho de 2026, o INPI anuncia que um novo ciclo de trâmite prioritário, Novo Ciclo para Pedidos de Trâmite Prioritário, Incluindo PPH, É Aberto no Brasil para Casos de Telecomunicações

Ler notícia