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Supremo Tribunal Federal não conhece ação direta de inconstitucionalidade contra regra que garante vigência de no mínimo 10 anos para patentes
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão disponibilizada no dia 07.11.2017 pela qual não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades) contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996. Tal norma garante o termo mínimo de 10 anos de vigência para uma patente, a contar da data de sua concessão.
Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux entendeu que a ABIFINA não possui representatividade para ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, pois não possui associados em, no mínimo, nove Estados.
Em que pese a decisão positiva para os titulares de patente, ainda há outra ação de inconstitucionalidade com o mesmo objeto que foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República e que permanece em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Para maiores informações, não hesite em nos contatar através do e-mail
Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux entendeu que a ABIFINA não possui representatividade para ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, pois não possui associados em, no mínimo, nove Estados.
Em que pese a decisão positiva para os titulares de patente, ainda há outra ação de inconstitucionalidade com o mesmo objeto que foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República e que permanece em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
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bio@kasznarleonardos.com
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