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Supremo Tribunal Federal não conhece ação direta de inconstitucionalidade contra regra que garante vigência de no mínimo 10 anos para patentes
Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux entendeu que a ABIFINA não possui representatividade para ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, pois não possui associados em, no mínimo, nove Estados.
Em que pese a decisão positiva para os titulares de patente, ainda há outra ação de inconstitucionalidade com o mesmo objeto que foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República e que permanece em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
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