Por Claudio Roberto Barbosa
2 de janeiro de 2024
TRF da 2ª Região segue atuando para aprimorar sua especialização em PI
Uma informação positiva veio no apagar das luzes do expediente forense de 2023. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Calmon, assinou a Resolução nº. 70/23, a qual determina a criação, no início de 2024, de duas novas turmas especializadas em matéria previdenciária e de assistência social: a 9ª e a 10ª turma.
Com a criação de tais turmas, os processos das 1ª e 2ª turmas referentes à matéria previdenciária e de assistência social serão absorvidos pelos novos órgãos. De acordo com o Exmo. Presidente, a criação de tais turmas tem como principal objetivo garantir a celeridade processual em casos que envolvem idosos e pessoas com doenças graves.
Por consequência, as atuais 1ª e 2ª turmas da Corte, que já detinham competência para julgar casos atinentes à propriedade intelectual, poderão aprimorar, ainda mais, suas decisões, trazendo maior previsibilidade em seu entendimento e uniformidade da jurisprudência da Corte, sendo esperado, ainda, um impacto positivo na celeridade dos processos que tramitam em referidas turmas.
Assim, com a criação dessas novas duas turmas, o TRF-2 passará a ter dez turmas especializadas, sendo as 1ª e 2ª Turma especializadas em matéria penal e propriedade intelectual, as 3ª e 4ª Turmas especializadas em matérias tributárias, as 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas especializadas em matérias de direito administrativo e conselhos profissionais e as duas novas turmas, 9ª e 10ª especializadas em matéria previdenciária e de assistência social.
Para desdobramentos, detalhes adicionais, conteúdo relacionados à propriedade intelectual e industrial, sobretudo eventuais questionamentos a respeito da especialização das varas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não hesite em nos contatar por e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
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