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Novidade da semana para a propriedade intelectual na saúde

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de julho de 2025, a Portaria GM/MS nº 7.687, de 24 de julho de 2025, do Ministério da Saúde, que altera os Capítulos III e V-A do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM). A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (28/07/2025).

Principais mudanças trazidas pela Portaria GM/MS Nº 7.687/2025:

  • Pedido de patentes de interesse do MS: a Portaria altera o art. 12 do Capítulo III do Anexo XXVII, para incluir no rol de pedidos de patentes sobre os quais deve ser emitido Parecer Consultivo público pela ANVISA acerca da patenteabilidade do pedido, desde que solicitado pelo Ministério da Saúde, o pedido de patente de produtos e processos farmacêuticos, bem como de dispositivos médicos, que trate de tecnologia que seja objeto de ação judicial para obtenção de acesso ao referido medicamento ou dispositivo médico.

 

  • Composição e funcionamento do GAPIS: foram feitas modificações nos artigos 14-B, 14-C, 14-D, 14-E e 14-F para prever que o Grupo de Articulação de Propriedade Intelectual e Saúde (GAPIS) – que tem por função prospectar e identificar, para fins de emissão de parecer consultivo público, os pedidos de patentes de produtos e de processos farmacêuticos que são de interesse para as Políticas de Medicamento ou de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, incluindo os considerados estratégicos para as políticas públicas de saúde – deverá observar também as normas que regem os dispositivos médicos (além da PNM que já estava prevista no regulamento) e que será composto por quatro representantes do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde, que o coordenará. Além disso, foram feitos esclarecimentos sobre o formato das reuniões do GAPIS.

 

  • Composição e funcionamento do COMPIS: foram feitas modificações no art. 26, I, para incluir na composição da Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde (COMPIS), que tem por objetivo propor ações e subsidiar a atuação do Ministério no tema de Propriedade Intelectual, dois representantes do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, que coordenará o COMPIS. Também foi incluído o inciso XV no art. 26 para incluir na composição do COMPIS um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. As modificações também trataram da modalidade das reuniões do COMPIS e indicação de membros. O artigo 30 foi atualizado para estabelecer que a Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo à COMPIS.

As alterações veiculadas na Portaria GM/MS Nº 7.687/2025 já estão em vigor desde 28/07/2025, data publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

Nosso time está atento às novidades na área de Propriedade Intelectual na Saúde e à disposição para auxiliar com esclarecimentos adicionais e o acompanhamento dos desdobramentos decorrentes das referidas alterações. Entre em contato conosco pelo e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

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