Notícias

Newsletter

Novidades sobre apostilamento de cartas-patente retroativamente afetadas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529

Em 08 de fevereiro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou a decisão pelo apostilamento de cartas-patente nos casos em que a patente protege matérias que ultrapassam o limite da área farmacêutica e ou produtos/equipamentos de saúde, para aplicação em humanos.

Quando uma patente apresentar concomitantemente matéria relacionada à área farmacêutica e ou produtos/equipamentos de saúde para aplicação em humanos e matérias não relacionadas às referidas áreas técnicas, o apostilamento ocorrerá da seguinte forma:

  1. Para patentes concedidas com 10 anos de vigência contados a partir da concessão, o INPI manterá esse prazo de proteção, exceto para a matéria relacionada à área farmacêutica e/ou produtos/equipamentos de saúde para aplicação em humanos, cujo prazo será de 20 anos contados do depósito;
    .
  2. A carta-patente será retificada para inclusão do apostilamento por meio da publicação do despacho 16.3;
    .
  3. O INPI produzirá um documento interno justificando a retificação efetuada. Este documento não será automaticamente publicado, mas poderá ser fornecido aos interessados por meio de solicitação ao INPI;
    .
  4. A extinção será publicada na maior data de vigência da patente, embora parte da matéria, relativa a produtos farmacêuticos e produtos/equipamentos da saúde, para aplicação em humanos, tenha sua extinção anterior a esta data, conforme apostilado na carta-patente;
    .
  5. As anuidades deverão ser pagas considerando a vigência de maior prazo.

.

Caso você precise de mais informações sobre este assunto, estamos à sua disposição por meio do e-mail: mail@kasznarleonardos.com.

 

Voltar

Últimas notícias relacionadas

27 de março de 2026

Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

Dentre as recentes publicações relacionadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) destaca-se a publicação do Decreto nº 12.881/2026, que aprova a Nova estrutura da ANPD e impactos trazidos pelo ECA Digital

Ler notícia

24 de março de 2026

Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

Por Nancy Caigawa, Larissa Martins, Isabel Cautiero e Maria Moura   Após a promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente Publicado o Decreto que Regulamenta o ECA Digital: Elucidação de Parâmetros Técnicos e Ampliação de Responsabilidades das Plataformas

Ler notícia

2 de fevereiro de 2026

MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

Ler notícia