Notícias

Newsletter

1 de novembro de 2021

ANPD aprova Regulamento do Processo de Fiscalização e Processo Administrativo Sancionador

A proteção de dados pessoais está em voga no Brasil. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a PEC 17/19, que incluiu a proteção de dados pessoais como direito fundamental e conferiu à União a função de legislar, privativamente, sobre o tema. Porém, quem mais tem se movimentado acerca do assunto é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na última sexta-feira (29/10), foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 1/2021 pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que “aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Segundo a Resolução, as atividades de fiscalização compreendem o monitoramento, a orientação e a atuação preventiva, demonstrando a intenção da ANPD em adotar um posicionamento educativo e de orientação. Já o processo sancionador apurará as infrações à legislação de proteção de dados e aplicar as penalidades cabíveis, conforme artigo 52 da LGPD.

Vale destacar que o texto da Resolução se destina a todos os agentes de tratamento de dados pessoais e dá ênfase ao processo de fiscalização, garantindo aos agentes de tratamento um contato mais amigável com a ANPD. Em relação ao processo sancionador, a Resolução reitera o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e dispõe de forma semelhante aos do Código de Processo Civil (por exemplo contagem de prazos em dias úteis e formas de intimação).

Outra questão interessante trazida pela Resolução foi o chamado “ciclo de monitoramento”, que analisará o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pelos agentes de tratamento e visará a prevenção de práticas em desconformidade com a lei, dentre outros objetivos. Os ciclos deverão ser anuais, e o primeiro deles ocorrerá a partir de janeiro de 2022.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

22 de abril de 2024

Novas regras para transações de pagamento realizadas pelos operadores de apostas de quota fixa em território nacional

Em mais um movimento em direção a formulação de regulações em complemento a Nova Lei de Apostas (Lei. 14.790/2023), foi publicado no Novas regras para transações de pagamento realizadas pelos operadores de apostas de quota fixa em território nacional

Ler notícia

17 de abril de 2024

Anvisa abre as portas para Startups: Rumo à Inovação em Medicamentos

A Anvisa lançou recentemente um edital de chamamento com objetivo de selecionar Startups envolvidas na pesquisa e desenvolvimento de medicamentos, visando fornecer Anvisa abre as portas para Startups: Rumo à Inovação em Medicamentos

Ler notícia

11 de abril de 2024

Ministério da Fazenda define agenda regulatória para o mercado de apostas

Em mais um passo em direção a concretização e sedimentação das regulamentações previstas pela Nova Lei de Apostas (Lei 14.790/2023), o Ministério Ministério da Fazenda define agenda regulatória para o mercado de apostas

Ler notícia
plugins premium WordPress