Por Larissa Ferreira Martins
19 de julho de 2024
ANPD em voga: aprovado Regulamento para atuação de Encarregados e disponibilizada nova plataforma para requerimento de titulares
Regulamento para Atuação do Encarregado
Nesta semana (terça, 16), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº. 18, que dispõe sobre o Regulamento acerca da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O objetivo é “estabelecer normas complementares sobre a indicação, definição, as atribuições e a atuação do encarregado”, complementando o já disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Dentre as atribuições dos agentes de tratamento, encontram-se:
– indicação do Encarregado por ato formal (documento escrito, datado e assinado, que deverá ser apresentado à ANPD quando solicitado);
– estabelecer as qualificações que entenda necessárias para desempenho das atribuições de encarregado em sua empresa (com base em área de atuação, volume de dados etc.);
– divulgação pública da identidade do encarregado, seja essa pessoa física ou jurídica (nome completo ou razão social)
O Encarregado, por outro lado, deve ser capaz de se comunicar com os titulares e a ANPD, de forma clara e em língua portuguesa. Não há necessidade de inscrição em entidades ou obtenção de certificados/formações específicas. São atividades do encarregado:
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
– receber comunicações da ANPD e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– executar as demais atribuições determinadas pelo agente ou pela lei
Além de outras atribuições, também há dispositivos específicos que determinam que o Encarregado deverá evitar conflito de interesse em sua atuação.
Este é um importante passo da ANPD, pois traz maior detalhamento à importante figura do Encarregado, criada pela LGPD e presente em inúmeras empresas que tratam dados pessoais.
Nova Plataforma para Requerimento de Titulares
Uma nova plataforma destinada à recepção de requerimentos de titulares de dados pessoais foi recentemente divulgada pela ANPD (segunda, 8). Esse serviço permite que cidadãos enviem petições e denúncias de violações à LGPD através do portal GOV.BR, que já é utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros. Esse lançamento marca uma modernização dos serviços prestados e proporciona uma experiência mais fluida aos usuários.
Visando garantir uma transição suave e evitar interrupções, o antigo método (Sistema Eletrônico de Informações – SEI) permanecerá operante. Isso permitirá que os titulares se familiarizem com a nova plataforma e que eventuais inconsistências sejam identificadas e corrigidas sem prejudicar o atendimento.
Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto, bem como seus impactos no Brasil. Caso deseje receber mais informações sobre o tema, estamos à disposição através do e-mail digital@kasznarleonardos.com.
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