Por Viviane Trojan
11 de setembro de 2023
ANVISA abre Consulta Pública para alterar a RDC 481/2021 sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais
| Se encerra no dia 13/09 o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública 1.197 aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para propor alterações à RDC nº 481, de 15 de março de 2021, que trata dos requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais. A referida Resolução se aplica aos óleos e gorduras vegetais destinados ao consumo humano, mas não se aplica a magarinas cujo regulamento técnico se dá por meio da Instrução Normativa do MAPA nº 66, de 10/12/2019, e outras emulsões. No intuito de resguardar a segurança e a qualidade dos óleos e gorduras vegetais oferecidas ao consumidor brasileiro, a Anvisa pontuou, na minuta de Resolução da Diretoria Colegiada divulgada na Consulta Pública, alguns aspectos que precisam ser avaliados e melhorados. Dentre os pontos, foram elencadas questões como: ii. Aprimorar a definição de óleos e gorduras compostas; v. Uniformizar a nomenclatura empregada ao se referir à “denominação de venda”. Outra sugestão proposta no texto veiculado na Consulta Pública, refere-se ao prazo de 24 meses; fornecido para as empresas adequarem os rótulos dos produtos que passarão a ser enquadrados como óleos ou gorduras vegetais. Por fim, a Consulta Pública dispõe que a Resolução com as alterações propostas entrarão em vigor de acordo com os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019; isto é, o ato normativo entrará em vigor, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação, sempre ocorrendo no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. Assim, caso haja interesse em oferecer contribuições à Consulta Pública, essas poderão ser enviadas através do preenchimento de formulário eletrônico até o dia 13/09/2023. Para mais conteúdos relacionados à Anvisa e outros desdobramentos quanto à Consulta Pública 1.197, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com. |
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